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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Comissão - Comissão de Políticas Públicas - 2025

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Dados

Nome
Comissão de Políticas Públicas - 2025
Do que vai tratar?

RESOLUÇÃO Nº 1394, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (REGIMENTO INTERNO)

Art. 50. Compete à Comissão de Políticas Públicas atuar nas áreas de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Agropecuária e, ainda:

I - examinar e emitir parecer sobre:

a) a criação, supressão ou modificação de bairros ou distritos;

b) a denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

c) os projetos de lei relacionados com o planejamento urbano, em especial, planejamento e controle de parcelamento, uso e ocupação do solo;

d) a organização do território municipal, especialmente, divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano;

e) projetos de lei relacionados com os bens imóveis municipais;

f) obras e serviços públicos, incluindo os assuntos referentes a transporte coletivo, individual, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização;

g) projetos de lei relacionados com programas habitacionais;

h) atividades econômicas desenvolvidas no Município;

i) economia urbana e desenvolvimento técnico-científico;

j) comunicações e energia elétrica;

l) os projetos de lei relacionados com o Sistema Municipal de Ensino;

m) as proposições relacionadas com a preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e artístico;

n) concessão de títulos honoríficos e demais homenagens;

o) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer;

p) recursos hídricos;

q) proteção ambiental;

r) Sistema Único de Saúde;

s) Seguridade Social;

t) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;

u) segurança e saúde do trabalhador;

v) saneamento básico;

x) saúde;

z) política agrícola, agropecuária, mineral, abastecimento alimentar e a assistência técnica e extensão rural;

y) projetos e programas da área agropecuária e industrialização rural e urbana;

w) criação de centrais de compras para abastecimento de microempresas rurais e empresas de pequeno porte.

II – fiscalizar os programas voltados aos carentes, aos idosos, à mulher, à criança, ao adolescente e aos portadores de deficiência;

III - realizar audiências públicas em matérias de sua competência.

Endereço
Rua Benjamin Constant 116
E-mail
comissoes@ijui.rs.leg.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
E-mail
jorge.amaral@ijui.rs.leg.br

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
Luis Francisco Schroer
E-mail
chico.ortiz@ijui.rs.leg.br

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