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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Coronavírus

Coronavírus


⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.


Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.


A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, e; 

Considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), de acordo com a legislação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o dever e a necessidade de continuidade no combate à propagação da Covid-19, visando preservar vidas, sem prejuízo da retomada das atividades laborais no município,

PROMULGA a seguinte:

     

R E S O L U Ç Ã O       A D M I N I S T R A T I V A



Art. 1o Fica permitido o atendimento presencial no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí, a qual adota todos os protocolos obrigatórios para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 3o Fica permitida a presença de convidados para as reuniões das Comissões Técnicas Permanentes, bem como, para a realização das Sessões Plenárias, respeitando-se o limite e distanciamento máximos permitidos para a lotação dos espaços desta Casa.

Art. 4o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM TRÊS DE AGOSTO DE 2021. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.                                                                             


Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,                   Presidente – Gestão 2021.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 04, DE 31 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, e; 

Considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), de acordo com o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a classificação do município de Ijuí em “Bandeira Preta”, no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o dever e a necessidade de continuidade no combate à propagação da Covid-19, visando preservar vidas, sem prejuízo da retomada das atividades laborais no município,

PROMULGA a seguinte:

     

R E S O L U Ç Ã O       A D M I N I S T R A T I V A



Art. 1o Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí, a qual adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. O atendimento ao cidadão se dará por meio eletrônico ou telefônico, podendo ser analisado pela Mesa Diretora situações especiais.

Art. 2o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 3o Está permitida a presença 1 (um) convidado para explanação em Sessão Plenária, bem como, em reunião das Comissões Técnicas Permanentes.

Art. 4o Ficam dispensados da presença nas Sessões Plenárias desta Casa os servidores do quadro Comissionado, em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Art. 5o Estas medidas ficam estipuladas enquanto perdurar a situação decreta pelo Governo do Estado, podendo ser prorrogado conforme necessário.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM TRINTA E UM DE MARÇO DE 2021. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.                                                                             




Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,                   Presidente – Gestão 2021.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 03, DE CINCO DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, e; 

Considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), de acordo com o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a classificação do município de Ijuí em “Bandeira Preta”, no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o dever e a necessidade de continuidade no combate à propagação da Covid-19, visando preservar vidas, sem prejuízo da retomada das atividades laborais no município,

PROMULGA a seguinte:

       

R E S O L U Ç Ã O       A D M I N I S T R A T I V A



Art. 1o Fica suspenso o expediente presencial no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí, a qual adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. O atendimento ao cidadão se dará por meio eletrônico ou telefônico, podendo ser analisado pela Mesa Diretora situações especiais.

Art. 2o Fica definido que as Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerão sem presença de público externo, mantendo-se a transmissão por meios eletrônicos, preservando o princípio da publicidade do processo legislativo, reservada a presença somente dos parlamentares e de pessoal técnico de apoio.

Parágrafo único. Na sessão plenária ordinária, fica dispensada a leitura de todas as proposições com encaminhamento ao Poder Executivo, bem como, sem espaço para o Pequeno e Grande Expediente, a fim de proporcionar o menor tempo possível para o debate e preservar a saúde dos presentes.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Estão suspensas todas as reuniões e eventos agendados nesta Casa, exceto os mencionados art. 2o.

Art. 5o Ficam dispensados das atividades laborais presenciais os servidores do quadro Comissionado desta Casa, sem prejuízo em sua vida funcional em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Parágrafo único. Para não causar prejuízo a prazos e à continuidade de processos laborais essenciais, desempenharão suas funções, nas dependências deste Órgão, os servidores aos quais compete a atividade, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da lotação.

Art. 6o Estas medidas ficam estipuladas enquanto perdurar a situação decreta pelo Governo do Estado, podendo ser prorrogado conforme necessário.

Art. 7o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor a contar da zero hora do dia vinte e sete de fevereiro de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM CINCO DE MARÇO DE 2021. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.                                                                             




Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,                   Presidente – Gestão 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, e;  

Considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), de acordo com o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a classificação do município de Ijuí em “Bandeira Preta”, no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o dever e a necessidade de continuidade no combate à propagação da Covid-19, visando preservar vidas, sem prejuízo da retomada das atividades laborais no município,

PROMULGAa seguinte

R E S O L U Ç Ã O       A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Fica suspenso o expediente presencial no âmbito da Câmara Municipal de Ijuí, a qual adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. O atendimento ao cidadão se dará por meio eletrônico ou telefônico, podendo ser analisado pela Mesa Diretora situações especiais.

Art. 2o Fica definido que as Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerão sem presença de público externo, mantendo-se a transmissão por meios eletrônicos, preservando o princípio da publicidade do processo legislativo.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Estão suspensas todas as reuniões e eventos agendados nesta Casa, exceto os mencionados art. 2o.

Art. 5o Ficam dispensados das atividades laborais presenciais os servidores do quadro Comissionado desta Casa, sem prejuízo em sua vida funcional em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Parágrafo único. Para não causar prejuízo a prazos e à continuidade de processos laborais essenciais, desempenharão suas funções, nas dependências deste Órgão, os servidores aos quais compete a atividade, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da lotação.

Art. 6o Estas medidas ficam estipuladas enquanto perdurar a situação decreta pelo Governo do Estado, podendo ser prorrogado conforme necessário.

Art. 7o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor a contar da zero hora do dia vinte e sete de fevereiro de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM VINTE E SEIS DE FEVEREIRO DE 2021.  

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.                                                                              

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,   Presidente – Gestão 2021.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:     

R E S O L U Ç Ã O          A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Determina que as Sessões Plenárias ocorram às segundas-feiras, às 18h, com limitação de até 30 (trinta) pessoas espectadoras.

Parágrafo único. O espaço destinado ao público externo terá marcação dos assentos que não poderão ser utilizados, a fim de observar o distanciamento social recomendado entre cada pessoa.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 9h, às sextas-feiras, sem presença de público externo.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 5o O trabalho dos servidores lotados em cargo em comissão, nas dependências desta Casa, será realizado dentro da estrita necessidade e somente pelo período em que se fizer necessário.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE 2021.  

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.                                                                              

Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,   Presidente – Gestão 2021.







RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 04, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:

R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Determina a adoção do expediente interno para a manutenção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Ijuí, com entrada restrita somente aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal desta Casa, sem a entrada do público externo.

Art. 2o Fica definido que as reuniões das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerão às 16h, às segundas-feiras.

Art. 3o As Sessões Plenárias ocorrerão sem presença de público e serão transmitidas por meios eletrônicos, preservando o princípio da publicidade do processo legislativo.

Art. 4o Estão suspensas todas as reuniões e eventos agendados nesta Casa, exceto os mencionados nos artigos anteriores.

Art. 5o Estas medidas ficam estipuladas até o prazo de dois (2) de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado conforme necessário.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM DEZESSETE DE MARÇO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.




RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 05, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Municipal nº 6.978/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:




R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A





Art. 1o Determina a paralisação temporária das atividades na Câmara Municipal.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 16h e a Sessão Plenária, às 18h do dia vinte e três (23) de março do corrente ano, sem presença de pública externo.

Art. 3o Ficam dispensados das atividades laborais os servidores desta Casa, sem prejuízo em sua vida funcional em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Art. 4o Para não causar prejuízo a prazos e à continuidade de processos laborais essenciais, poderão desempenhar suas funções nas dependências deste Órgão, os servidores aos quais compete à atividade e somente pelo tempo necessário a este fim.

Art. 5o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e terá prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM DEZENOVE DE MARÇO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 06, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Estadual nº 55.154/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:




R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A





Art. 1o Determina a prorrogação da paralisação temporária das atividades na Câmara Municipal.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 15h e a Sessão Plenária, às 18h, às segundas-feiras, sem presença de pública externo.

Art. 3o Ficam dispensados das atividades laborais os servidores desta Casa, sem prejuízo em sua vida funcional em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Art. 4o Para não causar prejuízo a prazos e à continuidade de processos laborais essenciais, poderão desempenhar suas funções nas dependências deste Órgão, os servidores aos quais compete a atividade e somente pelo tempo necessário a este fim.

Art. 5o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e terá prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 01 DE ABRIL DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 08, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Executivo Estadual no 55.184/2020 e no Decreto Municipal no 7.033/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:




R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A





Art. 1o Determina que as Sessões Plenárias ocorram às segundas-feiras, às 18h, com limitação de até 30 (trinta) pessoas espectadoras.

Parágrafo único. O espaço destinado ao público externo terá marcação dos assentos que não poderão ser utilizados, a fim de observar o distanciamento social recomendado entre cada pessoa.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 9h, às sextas-feiras, sem presença de pública externo.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 5o O trabalho dos servidores lotados em cargo em comissão, nas dependências desta Casa, será realizado dentro da estrita necessidade e somente pelo período em que se fizer necessário.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e poderá ser revista a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 20 DE ABRIL DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.





RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 09, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Executivo Estadual no Decreto nº 55.240/2020, devido ao enquadramento do Município na “Bandeira Laranja” no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e em atendimento ao regramento municipal, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:




R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A





Art. 1o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 16h, às segundas-feiras, sem presença de pública externo.

Art. 2o Ficam suspensos os eventos de homenagens e convidados para participar das sessões plenárias.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 5o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e poderá ser revista, a qualquer momento, a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 16 DE JUNHO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.





RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.





A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Executivo Estadual no Decreto nº 55.240/2020, devido ao enquadramento do Município na “Bandeira Vermelha” no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e em atendimento ao regramento municipal, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:




R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A





Art. 1o Ficam suspensos os eventos de homenagens e convidados para participar das sessões plenárias, bem como, nas reuniões das Comissões Técnicas Permanentes e Especiais.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput do art. 1o o agendamento autorizado em data anterior a esta Resolução.

Art. 2o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 3o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 4o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e poderá ser revista, a qualquer momento, a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 19 DE AGOSTO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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