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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Geral

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população dentro do critério da proporcionalidade.

QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

Cabe ao vereador legislar e fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), além de sugerir ações de interesse público e manifestar posicionamento perante assuntos relevantes à população. Ainda, aos Vereadores cabe o julgamento das contas de governo do Prefeito. 

O QUE SIGNIFICA VEREADOR E EDIL?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. Ijuí atualmente possui 15 vereadores.

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

Na sessão de posse dos parlamentares, por votação secreta, os Membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vice-presidentes; além de 1º e 2º secretários. Nessa mesma sessão, o Presidente da Câmara dá posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito eleitos. A Presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

O QUE SÃO PROJETOS?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

Quando o projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, o autor o apresenta em Plenário, durante a sessão e, após, é encaminhado às Comissões Técnicas para estudo e emissão dos pareceres tornando a proposição apta para deliberação. Assim, é incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Poder Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

O QUE É PRECISO PARA APRESENTAR UM PROJETO?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares, do prefeito ou da iniciativa popular em transformar em Lei alguns anseios da comunidade. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O QUE É REGIMENTO INTERNO?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.

EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Espaço do Convidado e Tribuna Popular; Ordem do Dia; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 8 minutos.

COMO UTILIZAR A TRIBUNA POPULAR?

Qualquer entidade de interesse público pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares; e as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROJETOS?

Há os seguintes tipos de projetos na CMI:

I - Projeto de emenda à Lei Orgânica;

II - Projeto de lei complementar;

III - Projeto de lei ordinária;

IV - Projeto de decreto legislativo;

V - Projeto de resolução;

VI - Substitutivo;

VII - Emenda;

VIII - Subemenda.

O QUE SÃO PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS?

As proposições legislativas são os instrumentos pelos quais o Vereador atua no processo legislativo. Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das Pedidos de Providências ou Anteprojetos de Lei, endereçando-as aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o Poder Legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de solidariedade, de aplauso, de apoio ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, de assuntos internos, para convite, podendo ser verbais ou escritos e/ou discutidos pelos Parlamentares.

COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão destinada a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI e Comissão Parlamentar Processante - CPP, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por cinco vereadores, na condição de Presidente, Vice Presidente, Relator e Membros, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de acompanhar os trabalhos do Poder Legislativo.

COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo Presidente que, através de portarias ou de atos da Presidência, é auxiliado pelos servidores responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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