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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Comissão - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - 2025

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - 2025
Do que vai tratar?

Resolução nº 1394, de 15 de março de 2024 (Regimento Interno).
 

Art. 48. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, atuar nas áreas de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Ouvidoria e ainda:

I - examinar e emitir parecer sobre:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;

c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;

d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

e) pedido de intervenção no Município;

f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;

g) regime de trabalho e previdenciário dos servidores municipais;

h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;

i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;

j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;

l) consórcios;

m) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;

n) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;

o) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra comissão;

p) cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

q) acompanhamento e investigação, de qualquer tipo de lesão individual ou coletiva dos direitos humanos, apresentados pelos meios de comunicação social ou denúncia específica;

r) as proposições de iniciativa popular ou com participação popular prevista em lei;

s) os preços e qualidades dos bens e serviços;

t) a qualidade dos alimentos e defesa do consumidor;

u) a economia urbana e rural, desenvolvimento técnico-científico aplicado à indústria e comércio.

II – realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;

III – elaborar a redação final das proposições.

Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua competência, opinará antes das demais Comissões.

Endereço
Rua Benjamin Constant, 116, Centro
E-mail
comissoes@ijui.rs.leg.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Luis Francisco Schroer
E-mail
chico.ortiz@ijui.rs.leg.br

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
Gilmar Bischoff
E-mail
bischoff@ijui.rs.leg.br

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