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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Comissão - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - 2023

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - 2023
Do que vai tratar?

Resolução nº 921, de 27 de junho de 2006 (Regimento Interno).
 

Art. 47 Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, atuar nas áreas de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Ouvidoria e ainda:

I - examinar e emitir parecer sobre:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
c) veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade;
d) assunto de natureza jurídica que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
e) pedido de intervenção no Município;
f) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) regime de trabalho e previdenciário dos servidores municipais;
h) recurso interposto às decisões da Presidência da Mesa;
i) direitos e deveres, relativos ao mandato parlamentar;
j) suspensão de ato normativo do Executivo que exceda ao direito regulamentar;
l) consórcios;
m) matéria referente à organização do Município e seus Poderes;
n) licença ou afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito;
o) toda e qualquer matéria que não seja competência de outra comissão.
p) cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
q) acompanhamento e investigação, de qualquer tipo de lesão individual ou coletiva dos direitos humanos, apresentados pelos meios de comunicação social ou denúncia específica;
r) as proposições de iniciativa popular ou com participação popular prevista em lei;
s) os preços e qualidades dos bens e serviços;
t) a qualidade dos alimentos e defesa do consumidor;
u) a economia urbana e rural, desenvolvimento técnico-científico aplicado à indústria e comércio.

II - realizar, em matéria de sua competência, audiência pública;

III - elaborar a redação final das proposições.

Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no que for de sua competência, opinará antes das demais Comissões.

Endereço
Rua Benjamin Constant, 116, Centro
Telefone
(55) 3331-0100
E-mail
contato@camaraijui.rs.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Matheus Pompeo de Mattos

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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