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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1516 03/12/2018 2017-2020 2018
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
César Busnello
Darci Pretto da Silva
Helena Stum Marder
José Ricardo Adamy da Rosa
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Antônio Adolfo Hintz de Lima
Ementa
Deflagrar o devido processo legislativo com vistas a proceder a alteração da Lei Municipal nº 6.629
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

Os Signatários Vereadores integrantes do Poder Legislativo Ijuiense, solicitam a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

- Deflagrar o devido processo legislativo com vistas a proceder a alteração da Lei Municipal no 6.629, de 11 de abril de 2018, que Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí; revoga as leis que menciona, e dá outras providências , no intuito de isentar do pagamento da respectiva tarifa o estacionamento em zona azul no horário compreendido entre as onze horas e trinta minutos (11h30min) e as treze horas e trinta minutos (13h30min), de segunda a sexta-feira, visto que a cobrança instituída por esta norma, neste horário específico, tem causado transtornos aos usuários do estacionamento, sobretudo aos munícipes e visitantes do Município que frequentam os restaurantes existentes nas proximidades.


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