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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1004 | 15/07/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| AGUARDANDO TRAMITAÇÃO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Rubem Carlos Jagmin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Incluir no Código de Obras do Município, dispositivo regulamentando que os novos Edifícios a serem construídos em Ijuí sejam projetados de forma que as lixeiras coletivas fiquem anexas ao prédio em si, ou situadas em seu terreno, a exemplo do Edifício Esplanada, localizado na esquina das Ruas 15 de Novembro e Venâncio Aires, e não em espaço do passeio público, bem como fixar o prazo de 3 (três) anos para os Prédios já edificados adequarem-se a esta norma. | ||
| Observações |
O Signatário Vereador integrante da Bancada do PP solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO: - Incluir no Código de Obras do Município, dispositivo regulamentando que os novos Edifícios a serem construídos em Ijuí sejam projetados de forma que as lixeiras coletivas fiquem anexas ao prédio em si, ou situadas em seu terreno, a exemplo do Edifício Esplanada, localizado na esquina das Ruas 15 de Novembro e Venâncio Aires, e não em espaço do passeio público, bem como fixar o prazo de 3 (três) anos para os Prédios já edificados adequarem-se a esta norma. |
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