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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
429 15/06/2015 2013-2016 2015
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Instituição do Dia Municipal da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PSB solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

- Considerando que o Estatuto do Idoso em seu art. 4º, prevê que Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo o atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei . Desta forma a pessoa idosa não pode mais ficar à margem da sociedade e nem ser vista de forma infantilizada.

Considerando que o aumento da expectativa de vida é uma realidade, estima-se que, em 2020, as pessoas idosas corresponderão a 14,2% da população brasileira. A preocupação com o desenvolvimento de políticas sociais públicas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas adquire a cada ano, relevância inédita para a definição da agenda política brasileira.

Considerando que o art. 46 do Estatuto do Idoso dispõe que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

Assim é papel de todos assegurar a inclusão social das pessoas idosas. Sem que isso ocorra, é impossível proporcionar um país verdadeiramente democrático. Eis porque propomos a instituição do Dia Municipal da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, com a finalidade de garantir à pessoa idosa do nosso município, o direito à cidadania, bem como envelhecer de maneira saudável, sem qualquer tipo de discriminação. 


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