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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
325 19/03/2018 2017-2020 2018
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
Claudiomiro Gabbi Pezzetta
Darci Pretto da Silva
José Ricardo Adamy da Rosa
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Ementa
Deflagrar o devido Processo Legislativo para ampliar a limitação máxima de tempo de vida útil dos veículos escolares
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

Os Signatários Vereadores integrantes do Poder Legislativo Ijuiense, solicitam a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

- Deflagrar o devido Processo Legislativo para ampliar a limitação máxima de tempo de vida útil dos veículos escolares tipo ônibus e micro-ônibus, conforme estabelecido no inciso II do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002, cuja redação foi alterada pela Lei nº 4677, de 23 de abril de 2007, passando de 20 para 25 anos, conforme solicitação da categoria responsável pelo transporte escolar em Ijuí.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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