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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
59 14/01/2019 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2019
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
Darci Pretto da Silva
Helena Stum Marder
José Ricardo Adamy da Rosa
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Ementa
Moção de Repúdio a Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário pelo CREMERS
Observações

Exma. Sra.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

Os signatários Vereadores integrantes do Poder Legislativo requerem nos termos regimentais, a consignação nos anais da casa, e envio ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, MOÇÃO DE REPÚDIO à Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário com o objetivo de suspender a autorização e criação da faculdade de Medicina na Unijuí, bem como a suspensão do vestibular para o referido curso.

Tanto as autoridades do Município, como a comunidade ijuiense em geral, foram surpreendidas com essa indigna notícia, recebida na última sexta-feira (11/01/2019), da Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário pelo CREMERS, objetivando a suspensão da autorização de criação da faculdade de MEDICINA na UNIJUÍ, bem como da suspensão do vestibular para o referido curso, sustentando a desnecessidade no município de Ijuí do funcionamento da faculdade de MEDICINA.

A iniciativa do CREMERS, além de ser indignante para o conjunto da sociedade, é baseada em argumentos que divergem radicalmente da nossa realidade, contrariando a real situação vivida pela comunidade regional.

A alegada desnecessidade da faculdade de medicina no município de Ijuí sustentada no excesso de profissionais aqui existentes não reflete minimamente a realidade dos fatos. É do conhecimento mediano que a falta de médicos, para atendimento, principalmente na atenção básica de saúde, é inquestionável, havendo, inclusive, municípios da região sem médicos para atender a sua população, sendo que os prefeitos são obrigados a pagar altos salários, além dos limites constitucionais, para conseguir profissionais nesta área a fim de atender a saúde de sua população.

A carência de profissionais na área da medicina, chegou ao ridículo no BRASIL, tanto que o Governo Federal foi obrigado a importar profissionais de outros países afim de atender a demanda da saúde do povo brasileiro.

A dispensa dos médicos Cubanos que atendiam a população pobre do Brasil, causou enormes transtorno em vários municípios e Estados da Federação que carecem de médicos para atender o Sistema Único de Saúde, exatamente pela falta de profissionais.

Por outro lado, a famigerada alegação de que o município de Ijuí e a UNIJUÍ não dispõe das condições estruturais necessárias para ministrar um curso qualificado de medicina data vênia, é absolutamente improcedente e descabida, haja vista as inúmeras avaliações realizadas pela equipe técnica do MEC que aprovaram, com elevados elogios a estrutura de saúde existente em nosso município, reconhecendo desta forma o preenchimento de todos os requisitos para o funcionamento da faculdade de MEDICINA.

Por tudo isso, entre outros argumentos aqui não invocados confiamos na decisão do Poder Judiciário no sentido de fulminar a ação do CREMERS que pretende suspender a instalação da faculdade de MEDICINA no município de Ijuí.

Considerando que a iniciativa do CREMERS é meramente corporativista e demanda violentamente contra os interesses da comunidade de Ijuí e da região entendemos que o Poder Legislativo de nosso município não pode silenciar, muito menos se omitir de se posicionar de forma veemente em relação a este fato.

Por esta razão, propomos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO em relação a iniciativa e pretensão do CREMERS no sentido de impedir o funcionamento do curso de MEDICINA em nosso município, requerendo que após ouvido e aprovado pelo Douto Plenário seja dado conhecimento ao CREMERS da posição da Câmara Municipal com relação ao presente fato.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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