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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
246 27/04/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
José Ricardo Adamy da Rosa
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Jeferson Maturana Dalla Rosa
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Ementa
MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei, protocolado na Assembleia Legislativa do RS através do Processo SEI nº 3328.0100.20-1, de autoria do Deputado Estadual Jeferson Fernandes, que propõe a suspensão dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais e municipais.
Observações

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio a todos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Exmo. Sr. Eduardo Leite, Moção de Apoio ao Projeto de Lei que propõe a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais e municipais.

Vimos por meio desta Moção, manifestar nosso apoio ao Projeto de Lei protocolado na Assembleia Legislativa do RS através do Processo SEI nº 3328.0100.20-1, de autoria do Deputado Estadual Jeferson Fernandes.

O objetivo do projeto é, em caráter excepcional, suspender a cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados de empresas estatais e órgãos da administração indireta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo COVID19.

Além disso, estende para os servidores que estejam inadimplentes, ou com margem insuficiente para empréstimos também possam ser incluídos, pois justamente estes são os servidores que estão em maiores dificuldades financeiras.

Mulheres e homens que dedicam sua vida ao serviço público, servindo à população, muitos servidores e seus familiares também sofrem com os efeitos da pandemia do COVID-19 e carecem uma especial atenção do Poder Público.

                 

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