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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1299 28/09/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
Helena Stum Marder
José Ricardo Adamy da Rosa
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Ênio dos Santos Dentinho
Ementa
MOÇÃO de APELO, ao Poder Executivo Municipal, em atendimento ao princípio da isonomia e respeitados todos os protocolos das autoridades de saúde em relação à prevenção da pandemia, para que libere, de forma integral, as canchas de bocha e as Quadras Esportivas, inclusive, possibilitando/autorizando a venda de bebidas e alimentos para que os proprietários e locatários possam, minimamente, pagar suas despesas básicas (energia, luz, locação do imóvel) e manterem sua atividade empresarial. Ainda, considere-se o fato de que, além do bem estar pessoal, é praticamente impossível que sejam cerceadas as atividades de lazer, uma vez que as pessoas precisam de atividades físicas (evitando o sedentarismo) e de lazer (prevenção de transtornos emocionais).
Observações

Os Signatários Vereadores requerem, nos termos regimentais, a consignação nos anais da Casa, do envio de MOÇÃO de APELO, ao Poder Executivo Municipal, em atendimento ao princípio da isonomia e respeitados todos os protocolos das autoridades de saúde em relação à prevenção da pandemia, para que libere, de forma integral, as canchas de bocha e as Quadras Esportivas, inclusive, possibilitando/autorizando a venda de bebidas e alimentos para que os proprietários e locatários possam, minimamente, pagar suas despesas básicas (energia, luz, locação do imóvel) e manterem sua atividade empresarial. Ainda, considere-se o fato de que, além do bem estar pessoal, é praticamente impossível que sejam cerceadas as atividades de lazer, uma vez que as pessoas precisam de atividades físicas (evitando o sedentarismo) e de lazer (prevenção de transtornos emocionais).


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