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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
228 13/04/2015 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Aldair Luis Cossetin
César Busnello
Helena Stum Marder
Marcos César Barriquello
Rosana Maria Tenroller
Rosane Simon
Rubem Carlos Jagmin
Ementa
Moção de repúdio a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB,requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330, conhecido como PL da terceirização. Em votação ocorrida no dia 09/04/2105 naquela Casa teve como voto da maioria dos Deputados favoráveis a aprovação desta Lei.

Esse projeto de lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas.

Entre as possíveis consequências de sua aprovação estão:

·  Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos.

·  Queda no valor dos salários e benefícios,

·  Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais,

·  Queda na qualidade de produtos e serviços.

·  Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar

Caso não seja barrado trará um retrocesso para a vida do trabalhador, já que a mesma diminui muitas conquistas que os trabalhadores vem tendo desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovado por Getúlio Vargas em Maio de 1943, que trouxe a possibilidade dos trabalhadores terem uma vida mais justa.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB,requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330, conhecido como PL da terceirização. Em votação ocorrida no dia 09/04/2105 naquela Casa teve como voto da maioria dos Deputados favoráveis a aprovação desta Lei.

Esse projeto de lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas.

Entre as possíveis consequências de sua aprovação estão:

·  Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos.

·  Queda no valor dos salários e benefícios,

·  Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais,

·  Queda na qualidade de produtos e serviços.

·  Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar

Caso não seja barrado trará um retrocesso para a vida do trabalhador, já que a mesma diminui muitas conquistas que os trabalhadores vem tendo desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovado por Getúlio Vargas em Maio de 1943, que trouxe a possibilidade dos trabalhadores terem uma vida mais justa.


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