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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
779 20/10/2015 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Helena Stum Marder
Ementa
Moção de Apelo, com vistas à manutenção de convênio e a liberação de recursos para a construção do Centro de Referência de Atendimento à Mulher no município de Ijuí
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PDT,requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Senhor Governador do Estado e ao secretário de Obras, Saneamento e Habitação, de uma MOÇÃO DE APELO, com vistas à manutenção de convênio e a liberação de recursos já previstos, conforme processo nº000-0601/14-0 do Processo de Participação Popular Cidadã 2013-2014, para a construção do Centro de Referência de Atendimento à Mulher no município de Ijuí. 

Embora entendamos as dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado Rio Grande do Sul, julgamos necessário manter alguns compromissos já assumidos com as comunidades gaúchas, tendo em vistas - e respeitando - o trabalho já desenvolvido pelos municípios. Nesse sentido, citamos Ijuí como exemplo, por sua caminhada histórica, em defesa da garantia de direitos das mulheres.

O município de Ijuí conta com alguns serviços governamentais e da sociedade civil, que desenvolvem ações no intuito de reduzir os números da violência doméstica, entre estes podemos citar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher DEAM, o Fórum Permanente da Mulher e a Rede de Proteção à Mulher. No ano de 2013 foi criada a Coordenadoria da Mulher voltada à implementação de políticas para mulheres. Através da Delegacia os casos de violência contra a Mulher são encaminhados para a Coordenadoria da Mulher que realiza acolhimento, orientações, atendimento social e psicológico e, quando necessário, encaminha-os para os serviços disponíveis na rede. Destaca-se que o município de Ijuí, registra alto índice de violência doméstica, sendo verificada, na Delegacia da Mulher, uma média de CEM (100) casos mensais, o que por si só evidencia a necessidade de um espaço no qual o acolhimento se dê com a máxima qualidade possível, haja vista a natural fragilidade das mulheres em situação de violência e, de preferência, onde todos os serviços necessários estejam reunidos.

Como é de conhecimento geral, por sua própria organização institucional, uma coordenadoria não tem a estrutura adequada para prestar, com excelência, esse atendimento. Já os Centros de Referência, por concepção, são espaços de acolhimento/atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que proporcionam apoios necessários à superação dessa condição, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate da sua cidadania.  O objetivo primário da intervenção é cessar a situação de violência vivenciada pela mulher atendida, sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas a uma possível reversão da respectiva situação de violência. Ressalta-se que o foco da intervenção do Centro de Referência deve ser o de prevenir futuros atos de agressão e de promover a interrupção do ciclo de violência.  Desta forma, enfatiza-se a necessidade de construção desta obra para dar continuidade às ações desenvolvidas através da Coordenadoria da Mulher de Ijuí, juntamente com os demais órgãos que integram a Rede de Proteção a Mulher. A preocupação de que, em função do momento econômico atual, pudesse haver perda dos recursos previstos, acentuou-se ainda mais, hoje, com o recebimento, por parte do Poder Executivo, de um ofício da Divisão de Convênios da Secretaria da Justiça dos Direitos Humanos, elencando uma série de novas providências a serem tomadas no sentido de adequar o projeto às exigências da Secretaria de Estado das obras Públicas e, pelo qual são concedidos apenas cinco dias, a contar da data de recebimento do referido documento, para a realização dos ajustes solicitados, sob pena de desistência do convênio.

Pelo exposto, senhor presidente e colegas vereadores, solicitamos a aprovação desta MOÇÃO DE APELO, no sentido de sensibilizar as autoridades para a manutenção do convênio e a consequente liberação dos respectivos recursos para sua execução.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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