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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
835 19/12/2016 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2013-2016 2016
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Rosane Simon
Ementa
Moção de Apoio à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB, requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Congresso Nacional, MOÇÃO DE APOIO à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, a qual foi reinstalada no dia 31/05/2016, onde estiveram reunidas 56 entidades, dentre elas sindicais, associações, organizações classistas, institutos e membros da sociedade, que lotaram o auditório Petrônio Portela do Senado Federal.

Esta Frente tem o objetivo de ser o meio de interlocução, debates e diálogos técnicos, sociais e políticos em defesa da manutenção de direitos sociais, da busca de uma gestão transparente das receitas e despesas da Seguridade Social, sempre objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social Pública e solidária.

Essas discussões se fazem mais importantes nesse momento dado as medidas que tem sido tomadas pelo Governo federal.  A primeira delas foi o grave ato do presidente em exercício de, extinguir um dos mais importantes órgãos do poder Executivo Federal, o Ministério da Previdência Social, responsável pelas políticas de direitos sociais nacionais.

Recentemente o governo divulgou a proposta de Reforma da Previdência, que penalizará o trabalhador brasileiro.  A justificativa para tal é que a mesma é deficitária.  Porém, estudos realizados por especialistas nacionais demonstram claramente que NÃO HÁ DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA SOCIAL, provando que a falácia surge do ato inconstitucional do Governo Federal ao desrespeitar o art. 195 da Constituição Federal e desconsiderar que a Previdência, e o seu consequente custeio, fazem parte do sistema integrado de Seguridade Social o qual, analisado de forma ampla, demonstra que há superávit médio de 50 bilhões anuais. 

Ainda mais preocupante é o fato dos governos omitirem nos cálculos o rombo causado por suas políticas econômicas, que apenas favorecem o lucro do sistema financeiro, em especial no pagamento dos juros da dívida pública. As renúncias e isenções fiscais geram aos caixas da Seguridade Social um decréscimo de arrecadação enorme, que beneficia apenas os grandes conglomerados, colocando em risco todo o sistema.

Dada à importância deste assunto peço aos nobres pares a aprovação dessa moção.


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