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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
348 03/04/2017 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
Moção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar n° 22/2017
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, e demais Vereadores que subscrevem, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Presidente da Assembleia Legislativa do estado, Deputado Edegar Pretto, ao Deputado Jeferson Fernandes e aos Líderes de todas as bancadas daquele Parlamento, MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar n° 22/2017 de autoria do Deputado Estadual Jeferson Fernandes, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, que revoga a Lei Complementar 14.643, de 19 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Plano Especial de Aposentadoria para os deputados.

O atual plano especial de aposentadoria para os deputados e ex-deputados estaduais permite que os parlamentares se aposentem com o salário integral de R$ 20.042,34. Para se aposentar com o vencimento integral, o deputado precisa ter 35 anos de mandato e 60 anos de idade, e aquele que não atingir esses anos, poderá requisitar benefício proporcional.

De acordo com a Lei Complementar em vigência que os deputados precisam contribuir com 13,25% do salário e o Legislativo gaúcho complementa pagando o dobro, outros 26,5%, até 2014, os deputados estaduais faziam parte do regime geral do INSS, cujo teto da aposentadoria é de R$ 4,3 mil.

Na época da votação do plano especial de aposentadoria para os deputados e ex-deputados algumas entidades e a sociedade em geral classificou a proposta como um privilégio, injustificável e imoral.

Em face à aprovação pelo parlamento gaúcho Lei Complementar N° 14.643, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.302/RS, ADIn que está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.

Ação Direta de Inconstitucionalidade funda-se na contrariedade da Lei aprovada face ao art. 40, § 13, combinado com o art. 201 da Constituição da República, dada a obrigatoriedade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, sendo uma clara ofensa aos princípios republicano (art. 1º), da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput), por ter a lei instituído privilégio e tratamento desigual, com previsão de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de parlamentares.

É impensável manter privilégios no momento em que tramita no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social, que se aprovada da forma como foi apresentada, vai retirar direitos impondo prejuízos a todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Assim, em face do exposto, postulamos junto aos nobres Vereadores a aprovação desta Moção de apoio.


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