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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1540 06/11/2017 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
Moção de Repúdio a Medida Provisória 785/17
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, e demais Vereadores que este subscrevem, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Presidente do Senado Federal, Senador Eunício Oliveira, aos Senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, à Bancada Gaúcha no Senado Federal e na Câmara Federal, ao Ministro da Educação e ao Presidente da Republica Michel Temer, MOÇÃO DE REPÚDIO a Medida Provisória 785/17, que altera as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira, dia 31 de Outubro e segue para análise do Senado e, caso também seja aprovado por lá, as mudanças já deverão valer para todos os contratos do programa assinados a partir de 2018.

Para a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, o FIES representa aproximadamente 35% dos alunos da graduação. Segundo estimativas da instituição, desde 2015 aproximadamente mil alunos deixaram a Universidade, deixando de estudar por impedimentos na renovação do FIES.

Com a aprovação da MP 785/17, serão criadas inúmeras barreiras que impedirão ainda mais o acesso ao ensino superior, como por exemplo:

Diminuição do tempo de carência. Os estudantes deverão começar a pagar o financiamento logo após a formatura. Pela regra atual, o estudante tem prazo de um ano para começar o pagamento.

A exigência de Fiador. Em um cenário de crise e desemprego que vive as famílias brasileiras, exigir fiador com renda compatível com o crédito financiado é uma barreira quase intransponível.

Desconto do valor financiado em folha de pagamento. Esta medida dificulta o acesso principalmente aos trabalhadores em educação que podiam acessar o FIES para se especializar, e depois de concluída a especialização com a renda melhorada, passava a pagar o financiamento. Com as novas regras passará a pagar imediatamente.

Outro grande obstáculo se refere às instituições. Atualmente, para aderirem ao programa de financiamento estudantil, as universidades destinam 6,5% do valor das mensalidades para um fundo responsável por cobrir a inadimplência do Fies. Pelas novas regras do programa, esse patamar ficará entre 13% e 20% somada ainda a obrigação de pagar uma tarifa de 2% sobre as mensalidades financiadas, que é a remuneração aos agentes financeiros responsáveis pelas operações de crédito.

Com isto o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - Sinepe/RS calcula que apenas 30% das instituições de ensino superior do Rio Grande do Sul devem aderir ao novo programa do Fies.

Importante ressaltar que entre os anos de 2010 e 2015, o número de matrículas pelo Fies no ensino superior no Brasil saltou de 4% para 30%, e como já demostrado, depois deste período diminuiu consideravelmente.

Diante disto, a Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí/RS, se posiciona no sentido de fazer com que o Fies cumpra efetivamente o objetivo de financiamento estudantil. As mudanças promovidas buscaram tão somente um equilíbrio financeiro por parte da União, não observando as instituições e os estudantes.


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