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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Legislativo - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020

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Decreto Legislativo 464/2020

Sessão de Posse da nova Legislatura 2021/2024


Decreto Legislativo 464/2020

DECRETO LEGISLATIVO No 464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Determina protocolo para a realização da reunião preparatória e Instalação da Legislatura 2021-2024, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens I e III do art. 32 do Regimento Interno, com base no Decreto Executivo Estadual no 55.644/2020 e em atendimento ao regramento municipal pelo Decreto nº 7.362/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), promulga o seguinte:

 

D E C R E T O L E G I S L A T I V O

Art. 1o Determina que a Sessão Preparatória e a Sessão para Instalação da Legislatura 2021-2024 ocorrerão no dia 1º de janeiro de 2021, com inicio às 16 horas, no Plenário desta Casa.

Parágrafo único. Serão observados os regramentos do Modelo de Distanciamento Controlado do RS.  

Art. 2o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 3o Fica restrito a 1 (um) convidado para cada Vereador integrante da nova Legislatura.  

Art. 4o Os veículos de comunicação e profissionais de imprensa observarão as regras do distanciamento controlado, sendo permitida a presença de 1 (um) profissional por mídia presente na Sessão.

Parágrafo único. Os veículos de comunicação de mídia televisiva poderão ter até 2 (dois) profissionais presentes durante a Sessão.

Art. 5o Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

Rubem Carlos Jagmin,

Presidente.

 

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