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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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587 | 21/05/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o Anexo 2 da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018 |
Observações |
MENSAGEM Nº 036/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Altera o Anexo 2 da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018. . A presente proposição tem por objetivo viabilizar a instituição do Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, no âmbito do Poder Executivo Municipal, medida que visa propiciar condições para regularização dos contribuintes em débito com a municipalidade. Frente ao grave cenário econômico e fiscal que atinge os entes públicos brasileiros e que impõe a adoção de medidas para recuperação da arrecadação municipal, o Poder Executivo, sensível às manifestações dos contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal, ratificadas em indicações apresentadas pelos Edis, pretende conceder condições para estimular o pagamento dos débitos tributários. Os contribuintes poderão satisfazer suas obrigações tributárias, mediante a remissão das multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU e sobre serviços - ISS e das taxas municipais (coleta de lixo), de forma semelhante do que também se verifica em âmbito federal e estadual, bem como em iniciativas instituídas anteriormente em nosso Município. Destaque-se que os incentivos não abrangerão o valor principal dos tributos, mas tão somente a redução dos respectivos encargos moratórios, desde que a liquidação seja realizada de forma integral e dentro dos prazos estabelecidos. Para efetivação dessa iniciativa, é necessário que seja alterada a Lei Orçamentária do exercício de 2018, de forma que a estimativa dos valores dos benefícios fiscais relacionados à remissão de multas e juros de mora da dívida ativa do imposto sobre serviços - ISS e da taxa de coleta de lixo passem a constar da previsão das receitas indicada em anexo específico da lei de meios, eis que o demonstrativo em vigor abrange os impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU e sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis - ITIV. Destaque-se, ainda, que não haverá alteração dos valores totais referentes às previsões de renúncia de receita aprovadas, mas somente o seu detalhamento, com a inclusão de espécies de recursos não contemplados inicialmente, o que não afetará as metas de resultados fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias de 2018. A matéria ora apresentada depende diretamente da alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 e da instituição, propriamente dita, do mencionado programa de incentivo fiscal, que serão objeto de proposições específicas, sendo imprescindível a apreciação e aprovação conjunta. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Altera o Anexo 2 da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018. Art. 1º O Anexo 2 da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018, passa a viger com as alterações e acréscimos constantes do anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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