.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
589 | 21/05/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
RAC - Remetida às Comissões |
Ementa | ||
---|---|---|
Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso grautito o imóvel que menciona |
Observações |
MENSAGEM No 038/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso grautito o imóvel que menciona. . Depois de envidar uma série de esforços e tratativas, o Poder Executivo obteve junto ao Estado do Rio Grande do Sul a cessão gratuita do imóvel e das instalações onde funcionava a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) em nosso Município, conforme o termo de cessão e documentação cujas cópias seguem inclusas. No imóvel cedido será implantado o Projeto Centro de Bem Estar Animal, a cargo da Coordenadoria de Proteção Animal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proporcionando espaço e estrutura física condizentes com o atendimento aos animais felinos e caninos em nosso Município, sem importar na necessidade de investimentos significativos por parte da municipalidade. Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Município de Ijuí receber em cessão de uso grautito o imóvel que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado areceberem cessão de uso gratuito do Estado do Rio Grande do Sul o imóvel descrito conforme a transcrição das transmissões constante do livro número 3-BC, às folhas 260, sob número 56.328 no Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, cuja cópia da certidão faz parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Parágrafo único. O imóvel mencionado possui 10.000m² (dez mil metros quadrados) de área de terreno e 1.174,99m² (mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de área de edificação, localizado na EST BR 285, no Município de Ijuí, lançado no Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 1800, conforme consta do objeto do termo de cessão de uso nº 41/2018, celebrado em 7 de maio de 2018, cuja cópia faz parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à implantação e funcionamento do Projeto Centro de Bem estar Animal. Art. 3º A cessão terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei e da adequação do imóvel recebido em cessão correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ......................................... |
Arquivos