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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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590 | 21/05/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o Serviço Social do Comércio - SESC para os fins que menciona |
Observações |
MENSAGEM Nº 039/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o Serviço Social do Comércio - SESC para os fins que menciona. . Iniciativa conjunta idealizada pelo Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Educação e Cultura, Esporte e Turismo, em parceria com o Serviço Social do Comércio - SESC, o evento Olimpíadas Escolares de Ijuí visa proporcionar aos alunos e às alunas da rede escolar de nosso Município a prática de esporte educacional, em continuidade ao processo pedagógico vivenciado nas escolas, para qualificar a sua cidadania, com vista à construção de um mundo melhor, livre de qualquer tipo de discriminação, através de princípios como compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, responsabilidade e cultura da paz. As atividades serão realizadas no período compreendido entre 7 de maio a 31 de outubro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, nos Ginásios Municipais Wilson Maximino Mânica e do bairro Modelo, no Centro Poliesportivo e no Ginásio da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, em nossa cidade, e abrangerão modalidades como futsal, vôlei, futebol, basquete, handebol, atletismo, bocha e xadrez, nos naipes masculino e feminino, categorias pré-mirim, mirim, infantil e juvenil, para os alunos das escolas públicas e particulares do nosso Município, conforme cópia incluso do Termo de Parceria firmado. Desta forma, o Executivo Municipal pretende disponibilizar recursos financeiros ao Serviço Social do Comércio - SESC, a fim de viabilizar a realização dessa importante ação de caráter esportivo, educacional e de lazer, como forma de promover a inclusão social a partir do esporte, detectar novos talentos e criar um novo ambiente favorável à continuidade da prática esportiva em nosso Município, acreditando que esta Casa Legislativa também será parceira da proposição ora apresentada. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para o Serviço Social do Comércio - SESC para os fins que menciona. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para o Serviço Social do Comércio - SESC, para apoio financeiro à realização conjunta do evento "Olimpíadas Escolares de Ijuí", no exercício de 2018. Art. 2º As ações de caráter esportivo, educacional e de lazer são destinadas aos alunos das escolas das escolas públicas e particulares de Ijuí, com realização prevista para o período de 7 de maio a 31 de outubro de 2018, conforme Termo de Parceria celebrado. Art. 3º O Serviço Social do Comércio - SESC deverá apresentar relatório contendo o detalhamento das ações executadas e das metas atingidas na realização do evento, acompanhado dos respectivos comprovantes de despesas, no prazo de até 30 (trinta) dias após seu término. Art. 4º As despesas relativas ao repasse de recursos de que trata a presente Lei serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, suplementadas se necessário. Art. 5º O Termo de Parceria faz parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 590/2018 |
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