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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
623 28/05/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 147.991,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 041/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 147.991,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

A abertura dos créditos adicionais especiais proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, assim como a inclusão das respectivas ações no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária para fomentar a Proteção Social Básica, ofertando serviços às famílias em situação de vulnerabilidade ou fragilização de vínculos de pertencimento, sociabilidade e outros riscos sociais identificados.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 147.991,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor de até R$ 147.991,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos):

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do CRÁS

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0102 - Cuidar da Nossa Gente

Ação: 1.128 - Apoio Financeiro ao Bloco PSB (SMDS)

3.1.90.05 - Outros benefícios previdenciários.....................................................R$ 100,00

3.1.90.08 - Outros benefícios assistenciais..........................................................R$ 100,00

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................R$ 63.000,00

3.1.90.13 - Obrigações patronais......................................................................R$ 2.600,00

3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil...........................................R$ 100,00

3.1.90.13.03 - Contribuição patronal para o RPPS...........................................R$ 6.300,00

3.3.90.46 - Auxílio alimentação........................................................................R$ 1.800,00

3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 70.991,80

3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.......................R$ 2.000,00

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$ 1.000,00

Objetivo: Busca fomentar a Proteção Social Básica ofertando o serviço às famílias em situação de vulnerabilidade.

Fonte de recurso: 1389 - Apoio Financeiro PSB - FNAS

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor total de até R$ 147.991,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), verificados na conta corrente nº 54.398-5, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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