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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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650 | 04/06/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
Observações |
MENSAGEM Nº 043/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). . A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visa atender à demanda mediante estimativa para pagamento de serviços odontológicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, com recursos verificados em conta específica, referentes ao superávit financeiro do Município de Ijuí. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 03 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado Função: 10 - Saúde Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0123 - Saúde Especializada Ação: 2.203 - Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD (SMS) 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............................R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 4112 - MIPE - LRPD Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de superávit financeiro, no exercício de 2017, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), verificados na conta nº 04.072740.0-1, mantida na agência nº 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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