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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
650 04/06/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Observações

MENSAGEM Nº 043/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). .

A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visa atender à demanda mediante estimativa para pagamento de serviços odontológicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, com recursos verificados em conta específica, referentes ao superávit financeiro do Município de Ijuí.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 03 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 2.203 - Laboratório Regional de Próteses Dentárias - LRPD (SMS)

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............................R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 4112 - MIPE - LRPD

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de superávit financeiro, no exercício de 2017, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), verificados na conta nº 04.072740.0-1, mantida na agência nº 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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