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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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651 | 04/06/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010 |
Observações |
MENSAGEM No 044/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010. . O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) foi criado através da Lei Municipal nº 4.689, de 30 de maio de 2007, sendo reformulado por meio da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010, envolvendo a participação de diversas entidades governamentais e da sociedade civil, no contexto da Rede de Proteção da Mulher. Juntamente com a Coordenadoria da Mulher, constitui importante espaço de formulação de políticas e ações para as mulheres de nosso Município, com proposta de trabalho pautada no fortalecimento do trabalho e da prevenção, acolhimento e encaminhamento das situações de violência contra a mulher, estabelecendo vínculos nos grupos de saúde, da família, nos bairros e distritos, efetivando a intersetorialidade e objetivando a ampliação e a qualificação dos serviços prestados. Nesse contexto, a fim de assegurar a representatividade da classe sindical e a paridade na composição do Conselho, é proposta a inclusão do Sindicato dos Professores da Rede Publica Municipal de Ijuí em substituição à Central Única dos Trabalhadores nas reuniões do CMDM, considerando que as indicações desta entidade podem recair sobre representantes que não residem em nosso Município, haja vista sua abrangência regional, dificultando a participação e efetividade nas atividades, o que vem sendo verificado no decorrer do último mandato. De outra parte, é proposta a possibilidade de reconduções subsequentes dos representantes das entidades partícipes, com o intuito de privilegiar aspectos técnicos e visando assegurar a qualificação necessária ao bom andamento e continuidade das ações desenvolvidas. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010. Art. 1º Fica alterada a redação da alínea g do inciso II e do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 5.318, de 3 de setembro de 2010, que passam a viger com a seguinte redação: Art.4º ................................... ............................................... II - ......................................... g) Sindicato dos Professores da Rede Publica Municipal de Ijuí; ............................................... § 1º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções subsequentes. ............................................... (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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