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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
653 04/06/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 046/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

A abertura dos créditos adicionais especiais proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a inclusão das respectivas ações no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária para viabilizar:

- o repasse para entidades, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), para dar seguimento ao serviço de saúde prestado com qualidade e resolutividade, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde, com recursos oriundos de apoio financeiro da União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme processo nº 25000.055378/2018-17.

- a aquisição de material de consumo, no valor de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), para dar seguimento ao serviço de saúde prestado com qualidade e resolutividade, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde, com recursos oriundos de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme processo nº 25000.055378/2018-17.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 0.057 - Repasse para Entidades (SMS)

Objetivo: Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.

3.3.50.41 - Contribuições..............................................................................R$ 200.000,00

3.3.50.43 - Subvenções sociais.....................................................................R$ 132.000,00

Fonte de recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental).

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), verificados na conta corrente nº 57.287-x, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica

Ação: 1.132 - Incremento FPM (SMS)

Objetivo: Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.

3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 37.979,50

Fonte de recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental).

Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor total de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), verificados na conta corrente nº 57.287-x, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 6º Fica autorizada a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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