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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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653 | 04/06/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017 |
Observações |
MENSAGEM Nº 046/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. . A abertura dos créditos adicionais especiais proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a inclusão das respectivas ações no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária para viabilizar: - o repasse para entidades, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), para dar seguimento ao serviço de saúde prestado com qualidade e resolutividade, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde, com recursos oriundos de apoio financeiro da União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme processo nº 25000.055378/2018-17. - a aquisição de material de consumo, no valor de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), para dar seguimento ao serviço de saúde prestado com qualidade e resolutividade, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde, com recursos oriundos de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme processo nº 25000.055378/2018-17. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 369.979,50 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0123 - Saúde Especializada Ação: 0.057 - Repasse para Entidades (SMS) Objetivo: Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3.3.50.41 - Contribuições..............................................................................R$ 200.000,00 3.3.50.43 - Subvenções sociais.....................................................................R$ 132.000,00 Fonte de recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor total de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), verificados na conta corrente nº 57.287-x, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica Ação: 1.132 - Incremento FPM (SMS) Objetivo: Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 37.979,50 Fonte de recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor total de até R$ 37.979,50 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), verificados na conta corrente nº 57.287-x, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil. Art. 5º Fica autorizada a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei. Art. 6º Fica autorizada a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 653/2018 |
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