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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
722 18/06/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a contratação temporária de Zootecnista
Observações

MENSAGEM No 051/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a obtenção de autorização legislativa para contratação temporária de 1 (um) Zootecnista, visando suprir o afastamento de servidora efetiva que desempenha suas atribuições na área técnica do Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB, em decorrência do início de sua licença gestante, previsto para ocorrer a partir mês de junho do corrente.

Assim, visando garantir a disponibilidade ininterrupta dos serviços, caracterizando necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição da República e o art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, é imprescindível que seja autorizada a contratação ora proposta pelo Executivo Municipal, a ser realizada a partir de banca de concurso público em vigor, conforme a inclusa cópia da Portaria de Prorrogação do Edital do Concurso 01/2015.

De outra parte, acompanha esta proposição sua respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme documento anexo.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Egrégia Casa Legislativa e acreditando que este expediente contém todos os elementos indispensáveis e necessários à apreciação, votação e aprovação da matéria para a proposição final de Lei, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder nossa elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza a contratação temporária de Zootecnista.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor para exercer as funções de Zootecnista junto ao Instituto de Municipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB, pelo prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, em conformidade com a seguinte quantidade, turno de trabalho, carga-horária semanal e remuneração mensal:

Função

Quantidade

Turno

Carga-horária

Remuneração

Zootecnista

01

Matutino

20h

R$ 1.342,48

Art. 2º A contratação temporária de que trata esta Lei visa o atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição da República e o art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001.

Parágrafo único No exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições do cargo efetivo de Zootecnista (TC-1-62-7) previstas na Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 3º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o turno de trabalho indicado no art. 1º desta Lei.

Art. 4º A remuneração mensal observará o valor fixado no art. 1º desta Lei, que compreende o descanso semanal remunerado.

§ 1º O contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais, além da remuneração prevista:

I - adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal fixada pelo art. 1º desta Lei;

II - adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;

III - gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

IV - férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço), ao término do contrato;

V - auxílio alimentação;

VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

§ 2º A remuneração mensal de que trata o art. 1º será reajustada nas mesmas datas e índices dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo investidos em cargos equivalentes.

Art. 5º A contratação temporária observará banca de concurso em vigor, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos na legislação municipal para posse nos cargos efetivos equivalentes e da habilitação legal do profissional para o exercício da função.

Parágrafo único. O contrato conservará natureza jurídica administrativa.

Art. 6º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 722/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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