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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
723 18/06/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 053/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

A abertura de créditos adicionais especiais proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, visa à cobertura de despesas e custeios de ações na área educacional, com foco na melhoria da aprendizagem e para manter os serviços e complementar as ações da educação básica, com recursos destinados pela Câmara Municipal de Ijuí de acordo com a Resolução 02, de 8 de junho de 2018.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos):

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 004 - Coordenadoria dos Recursos Vinculados 

Função: 12 - Educação

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0010 - Gestão Educacional

Ação: 1.134 - Apoio Financeiro ao FPM/FNDE (SMED)

Objetivo: Esta ação visa manter o atendimento a alunos da educação básica da rede municipal de ensino com qualidade.

3.1.90.05 - Outros benefícios previdenciários..................................................R$ 1.000,00

3.1.90.08 - Outros benefícios assistenciais.......................................................R$ 1.000,00

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........................R$ 126.987,70

3.1.90.13 - Obrigações patronais......................................................................R$ 3.000,00

3.1.91.13.03 - Contribuição patronal para o RPPS.........................................R$ 13.000,00

3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 70.000,00

3.3.90.46 - Auxílio alimentação........................................................................R$ 7.000,00

Fonte de recurso: 1390 - Apoio Financeiro FPM - FNDE

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), verificados na conta corrente nº 57.897-5, mantida na agência nº 0371-9 no Banco do Brasil.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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