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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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724 | 18/06/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.423, de 29 de junho de 2016 |
Observações |
MENSAGEM Nº 054/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.423, de 29 de junho de 2016. . O Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - DEMEI/GERAÇÃO é a autarquia municipal a quem foi atribuída a concessão da União para geração de energia elétrica, mediante o terceiro termo aditivo ao Contrato de Concessão 107/2000, cuja assinatura ocorreu em 5 de abril de 2016, conforme comprova a publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, pág. 105, nº 66, de quinta-feira, dia 7 de abril de 2016. Desde a criação da nominada autarquia, a prestação do serviço público de geração de energia na UHE Passo do Ajuricaba, de acordo com as exigências contratuais da concessão, vem sendo atendida através de servidores efetivos cedidos para o DEMEI/GERAÇÃO, todos ocupantes de cargos de operadores e vinculados ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, que possuem a experiência necessária exigida para o exercício dessa função. As indicadas cedências vem sendo realizadas a partir de leis autorizativas, sendo que a Lei nº 6.423, de 29 de junho de 2016 (em vigor), prevê prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, este em vias de se exaurir. De outra parte, é necessário ressaltar que está em curso - sob a responsabilidade do DEMEI/GERAÇÃO, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Município - análise técnico-jurídica para verificar a possibilidade de mudança da natureza jurídica dessa autarquia, visando otimizar sua participação no cenário de geração de energia elétrica, com atendimento às exigências da concessão e dos órgãos de fiscalização e regulatórios e a possibilidade de uma futura reabertura do mercado de geração de energia elétrica no Município de Ijuí. Desta forma, visando resguardar a efetiva e contínua operacionalização da concessão, o Executivo Municipal encaminha a presente matéria com o objetivo de possibilitar a manutenção temporária das aludidas cedências, nos moldes atualmente vigentes, enquanto perdurar a análise retro mencionada, conforme solicitação e razões apresentadas pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - DEMEI/GERAÇÃO. Por fim, é importante frisar que as despesas decorrentes da consecução desta proposta de lei estão previstas no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 e no orçamento vigente, e constarão das peças orçamentárias subsequentes, conforme documento incluso, lavrado pelo Diretor-Presidente da nominada autarquia. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.423, de 29 de junho de 2016. Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 6.423, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI a efetuar a cedência de servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo que menciona ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - DEMEI/GERAÇÃO, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º O prazo das cedências será de 12 (doze) meses, prorrogáveis e renováveis por iguais períodos sucessivos. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1º de julho de 2018. |
Arquivos
Projeto 724/2018 |
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