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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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830 | 09/07/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso oriundo de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí |
Observações |
MENSAGEM Nº 061/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Associado aos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso oriundo de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí. . A proposição visa viabilizar o repasse de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos de emenda parlamentar, para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38, em consonância com a documentação ora acostada, especialmente a proposta 36000160441201700 constante da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, que habilita entes federados a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso oriundo de emenda parlamentar para a Associação Hospital de Caridade Ijuí. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38. Art. 2º O valor destinado à entidade é oriundo de emenda parlamentar e tem por finalidade o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde. Art. 3º A Associação Hospital de Caridade Ijuí deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria nº 3.520, de 19 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde. Art. 4º As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 830/2018 |
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