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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
832 09/07/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.665, de 27 de junho de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 063/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.665, de 27 de junho de 2018. .

O crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária para viabilizar a aquisição de Unidade Móvel de Saúde para transporte de pacientes, com recursos oriundos de excesso de arrecadação no exercício de 2018, disponibilizados na conta do Município de Ijuí nº 57.325-6, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil.

De outra parte, a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 6.665, de 27 de junho de 2018, se faz necessária para retificação da programação orçamentária para o exercício de 2018, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, e altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.665, de 27 de junho de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 1.135 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (SMS)

Objetivo: Estruturação da rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde através da aquisição de uma unidade móvel de saúde.

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente.........................................R$ 250.000,00

Fonte de Recurso: 4505 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no exercício 2018, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), verificados na conta nº 57.325-6, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.665, de 27 de junho de 2018, que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei no 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei no 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 221.987,70 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos):

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria dos Recursos Vinculados

Função: 12 - Educação

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 010 - Gestão Educacional

Ação: 1.134 - Apoio Financeiro ao FPM/FNDE (SMED)

Objetivo: Esta ação visa manter o atendimento a alunos da educação básica da rede municipal de ensino com qualidade.

3.1.90.05 - Outros benefícios previdenciários..................................................R$ 1.000,00

3.1.90.08 - Outros benefícios assistenciais.......................................................R$ 1.000,00

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........................R$ 126.987,70

3.1.90.13 - Obrigações patronais......................................................................R$ 3.000,00

3.1.91.13.03 - Contribuição patronal para o RPPS.........................................R$ 13.000,00

3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 70.000,00

3.3.90.46 - Auxílio alimentação.............................................................R$ 7.000,00 (NR)

Fonte de Recurso: 1390 - Apoio Financeiro FPM - FNDE

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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