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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
833 09/07/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Observações

MENSAGEM Nº 064/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). .

A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde visa atender à necessidade de contratação de empresa especializada, com profissional habilitado, para prestar serviços de supervisão, consultoria e assessoria aos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com recursos oriundos do superávit financeiro no exercício de 2017, disponibilizados na conta nº 57.287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 1.092 - Programa de Qualificação do RAPS (SMS)

3.3.90.35 - Serviços de consultoria.................................................................R$ 12.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém do superávit financeiro, no exercício de 2017, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), verificados na conta nº 57.287-X, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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