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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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833 | 09/07/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) |
Observações |
MENSAGEM Nº 064/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). . A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde visa atender à necessidade de contratação de empresa especializada, com profissional habilitado, para prestar serviços de supervisão, consultoria e assessoria aos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com recursos oriundos do superávit financeiro no exercício de 2017, disponibilizados na conta nº 57.287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - União Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0123 - Saúde Especializada Ação: 1.092 - Programa de Qualificação do RAPS (SMS) 3.3.90.35 - Serviços de consultoria.................................................................R$ 12.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém do superávit financeiro, no exercício de 2017, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), verificados na conta nº 57.287-X, mantida na agência nº 0371-9 do Banco do Brasil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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