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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
863 16/07/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015
Observações

MENSAGEM Nº 066/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015. .

Considerando a devolução de área pela empresa CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59, e o consenso com a ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, a área liberada melhor atende aos interesses e a logística tanto para a Associação quanto para seus clientes, além de dinamizar a destinação das demais áreas deste Distrito Industrial.

Permanece o compromisso das contrapartidas da ASSCAMI quanto à infraestrutura da área concedida.

Inclusão de artigo prevendo área non aedificandi para acesso aos lindeiros.

Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, para a ASSOCIAÇÃO DOS COMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23, localizada na Rodovia Federal BR 285, KM 456, Sala 03, Bairro Lambari, nesta cidade, para se estabelecer com ramo de atividade de organizações associativas profissionais, UMA FRAÇÃO de terras rurais, com a área de trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados (37.845,34m²), situada na BR-285, entre as Linhas Quatro (4) e Cinco (5) Leste, neste município, confrontando ao norte, na extensão de cento e setenta e um metros e quarenta e oito centímetros (171,48m), com terras de Antenor Thomé da Rosa e Marcio José Rakoski; ao su-sudeste, na extensão de duzentos e onze metros e sessenta e um centímetros (211,61m), com a faixa de domínio da BR-285; ao ES-nordeste, na extensão de cento e noventa metros e dez centímetros (190,10m), com terras do Município de Ijuí; e, ao oeste, na extensão de duzentos e sete metros e dez centímetros (207,10m), com terras do Município de Ijuí, imóvel esse devidamente matriculado sob número cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro (55.454), no Registro de Imóveis desta Comarca. (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passa a viger com seguinte redação:

Art. 3º A concessão de uso gratuito do imóvel autorizada no art. 1º vigorará pelo período de 10 (dez) anos, desde que em pleno funcionamento das atividades, em conformidade com o projeto apresentado. (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º Fica a ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23, proibida a dar qualquer destinação diversa e contrária às disposições desta Lei ao imóvel cedido no decorrer da concessão, devendo utilizá-lo única e exclusivamente na atividade proposta. (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º Fica proibido gravar o imóvel cedido, através de ônus reais ou hipotecários no decorrer da concessão por eventuais débitos ou financiamentos contraídos pela ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23. (NR)

Art. 5º Ficam alterados o caput e o inciso II do art. 9º da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passam a viger com seguinte redação:

Art. 9º A ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23, fica obrigada a devolver o imóvel ao Município de Ijuí, no período da concessão de uso, independentemente de notificação judicial, sem ônus aos cofres municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

.............................................................

II - se a empresa beneficiária mudar, estabelecer ou anexar outro ramo de negócio durante a vigência da concessão, sem que haja autorização legal expressa do Município de Ijuí;

............................................................. (NR)

Art. 6º Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Municipal nº 4.951, de 30 de março de 2009, ou de outra lei que venha a substituí-la. (NR)

Art. 7º Fica incluído o art. 12-A na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que terá a seguinte redação:

Art. 12-A. ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23, manterá uma servidão de passagem (rua), com no mínimo 15 (quinze) metros, na área non aedificandi ao longo da faixa de domínio da BR 285. (NR)

Art. 8º Fica incluído o art. 12-B na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015, que terá a seguinte redação:

Art. 12-B. É de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, inscrita no CNPJ sob número 08.852.875/0001-23, a infraestrutura da área non aedificandi, calçamento, instalação, energia elétrica, água, saneamento, meios de comunicação, entre outras, da área cedida em concessão. (NR)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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