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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
864 16/07/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a concessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a sociedade empresária Rádio Mundial FM Ltda, para os fins e durante o período que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 067/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a concessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a sociedade empresária Rádio Mundial FM Ltda, para os fins e durante o período que menciona. .

A sociedade empresária Rádio Mundial FM Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.985/0001-08, com sede na Rua 15 de Novembro, 275, Sala 2, Centro, em Ijuí/RS, cujo objeto consiste na execução de serviços de radiodifusão, requereu a destinação, de uma fração ideal de terreno urbano, com aproximadamente seiscentos e trinta e seis metros quadrados (636m²), no imóvel conhecido como Morro das Antenas, com a finalidade de implantação de torre de retransmissão de sinais do veículo de comunicação Rádio Mundial FM.

Desta forma, o Executivo Municipal pretende incentivar essa iniciativa, visando à difusão cultural e o entretenimento da população ijuiense.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua aprovação por essa Casa Legislativa.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a concessão de uso gratuito de fração ideal de imóvel para a sociedade empresária Rádio Mundial FM Ltda, para os fins e durante o período que menciona.

Art. 1º Fica o Município de Ijuí autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a sociedade empresária Rádio Mundial FM Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.985/0001-08, com sede na Rua 15 de Novembro, 275, Sala 2, Centro, em Ijuí/RS, uma fração ideal de terreno urbano, com aproximadamente seiscentos e trinta e seis metros quadrados (636m²), no local conhecido como Morro das Antenas, situado no lado sul desta cidade, próximo ao entroncamento da BR 285 com a ERS 342, que faz parte de uma área maior de propriedade do Município de Ijuí, conforme a matrícula nº 33.322 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí.

Art. 2º A concessão autorizada por esta Lei destinar-se-á à implantação de torre de retransmissão de sinais do veículo de comunicação Rádio Mundial FM.

Art. 3º O prazo da concessão ora autorizada é de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei, admitida a prorrogação por no máximo igual período, mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade e fundada no interesse público do Município.

Art. 4º As despesas de implantação, manutenção, conservação, segurança, consumo de água e energia elétrica, telefonia, contratação de pessoal, seguros, inclusive danos contra terceiros, dentre outras obrigações relacionadas ao bem imóvel dado em concessão e sua destinação ou utilização, são de inteira e exclusiva responsabilidade da concessionária.

Art. 5º A concessão da área autorizada por esta Lei será extinta nas seguintes hipóteses:

I - ao final do prazo determinado ou de sua prorrogação, quando houver;

II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes;

III - a qualquer tempo:

a) em caso de destinação parcial ou total da área cedida para terceiros, sem autorização do Município;

b) em caso de descumprimento das disposições e finalidades previstas nesta Lei.

Art. 6º Os documentos de constituição jurídica e regularidade fiscal da empresa concessionária, bem como a cópia da matrícula do imóvel nº 33.322 do Registro de Imóveis de Ijuí e a planta de localização da área cedida fazem parte integrante desta Lei, além da minuta do termo de concessão autorizado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO

O MUNICÍPIO DE IJUÍ, com sede na Rua Benjamin Constant, 429, Centro, em Ijuí/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.738.196/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Valdir Heck, a seguir denominado CONCEDENTE, e a sociedade empresária RÁDIO MUNDIAL FM LTDA, CNPJ nº 02.388.985/0001-08, com sede na Rua 15 de Novembro, 275, Sala 2, Centro, em Ijuí/RS, neste ato representada pelo sócio-proprietário, senhor (nome completo, sem abreviações, qualificação, documentos de identidade e endereço de residência), a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO, conforme a autorização e os dispositivos previstos na Lei Municipal ......................, de .........................., e mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de concessão de uso gratuito tem por objetivo a concessão de fração ideal de terreno urbano, com aproximadamente seiscentos e trinta e seis metros quadrados (636m²), no local conhecido como Morro das Antenas, situado no lado sul desta cidade, próximo ao entroncamento da BR 285 com a ERS 342, que faz parte de uma área maior de propriedade do Município de Ijuí, conforme a matrícula nº 33.322 do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, visando à implantação de torre de retransmissão de sinais do veículo de comunicação Rádio Mundial FM.

CLÁUSULA SEGUNDA - São de inteira e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA As despesas de implantação, manutenção, conservação, segurança, consumo de água e energia elétrica, telefonia, contratação de pessoal, seguros, inclusive danos contra terceiros, dentre outras obrigações relacionadas ao bem imóvel dado em concessão, sua destinação ou utilização conforme este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONCESSIONÁRIA responderá pela utilização e destinação do bem ora concedido durante todo o período de concessão ou prorrogação, se houver, assumindo toda a responsabilidade cível, administrativa ou criminal dela decorrente.

CLÁUSULA QUARTA - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar ao bem concedido destinação diversa daquela expressa na Cláusula Primeira deste instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou total da área concedida, a qualquer título, para terceiros ou para outro órgão da administração pública, sob pena de rescisão sumária da concessão.

CLÁUSULA QUINTA - O prazo da concessão terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei ............., de ..............,  admitida a prorrogação por, no máximo, igual período, mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade e fundada no interesse público do Município.

CLÁUSULA SEXTA - A concessão será extinta:

I - ao final do prazo estipulado ou de sua prorrogação, se houver;

II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes;

III - a qualquer tempo, em caso de destinação parcial ou total da área cedida para terceiros, sem autorização do Município ou em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas neste termo e na lei autorizadora.

CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência ou extinta a concessão, o imóvel será restituído ao CONCEDENTE, nas mesmas condições em que a CONCESSIONÁRIA o recebeu.

CLÁUSULA OITAVA - A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todas as informações e documentos que porventura lhe sejam solicitados pelo CONCEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial do imóvel concedido.

CLÁUSULA NOVA - Ao CONCEDENTE é facultado o direito de inspecionar, vistoriar, fiscalizar e acompanhar a execução desta concessão, inclusive quanto à utilização e destinação do bem concedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - Caso ocorra infração de qualquer cláusula ou condição prevista na lei autorizadora e neste termo, o CONCEDENTE poderá rescindir este termo independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da CONCESSIONÁRIA, que renuncia qualquer direito a indenização ou exercício de direito de retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Ijuí/RS para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas a presente concessão de uso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem.

Ijuí, ...........................

Rádio Mundial FM Ltda

Município de Ijuí - Poder Executivo

CONCESSIONÁRIA

CONCEDENTE

Nome do Sócio - Representante Legal

Valdir Heck

Qualidade do Sócio - Representante Legal

Prefeito

Testemunhas:

Nome

Nome

CPF

CPF


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