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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
866 16/07/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 069/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Ao analisar o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Hospital de Caridade Ijuí, ficam demonstradas inúmeras informações acerca da entidade e do plano, dentre as quais qualificação da entidade, apresentação de público alvo, objetivos, período de execução, cronograma de execução, objeto da futura parceria, plano de aplicação, bem como cronograma de desembolso financeiro.

A Associação Hospital de Caridade Ijuí respeita os requisitos estatutários e contábeis, previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 6.603/2017 e na Lei Municipal nº 6.609/2018, conforme verificação da documentação apresentada. Fica comprovada a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, de mesma forma com o FTGS e INSS. A instituição exibe a negativa de débitos trabalhistas, além de apresentar seu Estatuto Social, ata de eleição da atual diretoria e comprovação de localização atual.

A Associação Hospital de Caridade Ijuí demonstra sua capacidade técnica gerencial por meio de declarações devidamente assinadas por seus representantes, justificando a importância de sua atuação regional, conhecida de forma abrangente em toda a região, sendo comprovada por seu Relatório Anual Hospital de Caridade de Ijuí - HCI 2017. Ainda, é informado pela instituição a ausência de impedimentos e vedações em relação à organização da instituição e sua atual diretoria.

Ao analisar o Plano de Trabalho, verifica-se que o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Verifica-se que a proposta do Plano de Trabalho se mostra adequada a seus objetivos na persecução do objeto final.

Importante frisar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria, considerando o histórico desempenhado pela Associação Hospital de Caridade Ijuí no campo da saúde em Ijuí/RS.

Para a fiscalização da execução da parceria por parte do poder público, poderão ser utilizados todos os meios previstos em lei. Ressalta-se que a Administração Pública possui capacidade operacional para celebrar a parceria e cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades.

O parecer técnico e o parecer jurídico foram favoráveis à celebração da parceria. A programação e dotação orçamentária existem previamente à execução da parceria e estão expressamente indicadas no Termo que celebra a parceria. A formalização da parceria foi aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Saúde de Ijuí COMUS, conforme documentos anexos.

Destaca-se, ainda, que a programação e dotação orçamentária para a celebração da parceria existem previamente, conforme Lei nº 6.660, de 13 de junho de 2018.

A Associação Hospital de Caridade Ijuí, entidade filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, possui histórico de 82 anos, criada através de mobilização comunitária, possui histórico de comprometimento com a saúde da comunidade local e regional.

Atualmente, destaca-se na região macro missioneira nos serviços de Alta e Média Complexidade Médica Hospitalar, elevando nosso município como referência em saúde. Ainda, o Hospital de Caridade de Ijuí é projetado no cenário nacional e internacional com seu Centro de Alta Complexidade em Oncologia CACON, referenciado pelo Instituto Nacional do Câncer INCA.

Por fim, tal demanda ao Poder Legislativo se justifica pelas obrigações da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014:

Art. 31.  Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

(...)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a organização da sociedade civil denominada Associação Hospital de Caridade Ijuí, sediada no Município de Ijuí/RS e inscrita no CNPJ sob o no 90.730.508/0001-38, mediante celebração de parceria com observância da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 6.609, de 18 de janeiro de 2018, do Decreto Executivo no 6.295, de 29 de dezembro de 2017, da Portaria nº 748, de 27 de março de 2018, do Gabinete do Ministro da Saúde, desta Lei e de outras normas aplicáveis.

Art. 2o O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é a compra de medicamentos para pacientes em tratamento oncológico, para utilização em pacientes do Sistema Único de Saúde SUS.

§1º. A utilização dos recursos pela entidade parceira deve observar fielmente o termo de colaboração da parceria celebrada, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

§2º. O cronograma de desembolso presente no Plano de Trabalho poderá sofrer alterações em suas datas, devido formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 3o A programação orçamentária do Poder Executivo que viabiliza a transferência de recursos no exercício de 2018, e a respectiva dotação que possibilita a celebração e execução da parceria de que trata esta Lei, são constituídas pelas seguintes rubricas de valores:

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde-União

Função: 10 Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0123 - Saúde Especializada

Ação: 0.057 - Repasse para Entidades (SMS)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições

Fonte de recurso: 4590 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Ambiental)

Parágrafo único. Para atender às disposições contidas em plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias ou lei orçamentária anual promulgada posteriormente à celebração da parceria autorizada por esta Lei, a programação orçamentária constante do termo de colaboração poderá ser ajustada mediante termo aditivo ou apostila.

Art. 4o Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para o estabelecimento da parceria decorrente da transferência autorizada na forma desta Lei, conforme o art. 31, II da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo dos demais atos e formalidades necessárias à sua consecução.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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