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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
898 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Institui o Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM)
Observações

MENSAGEM Nº 040/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Institui o Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM). .

Considerando que o movimento representativo das mulheres ijuienses iniciado na década de 1980 culminou na criação da Coordenadoria da Mulher (2013), como órgão público municipal executor das políticas públicas voltadas à mulher, e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM (2007, reformulado em 2010).

A Coordenadoria da Mulher foi criada através da Lei Municipal nº 5.743, de 22 de março de 2013, com o objetivo de executar as ações de fortalecimento da prevenção, acolhimento e encaminhamento das situações de violência contra a mulher e também de garantia de seus direitos, em especial, a igualdade e o respeito a sua condição de cidadã.

Destacam-se realidades como a instalação da Delegacia de Polícia para a Mulher (DEAM), a inauguração da Sala Lilás e a criação Patrulha Maria da Penha, dentre outras iniciativas públicas e privadas que contribuem para ofertar um acolhimento mais humanizado para mulheres e também crianças em situação de risco doméstico.

Reconhecendo que as políticas públicas devem ser construídas em permanente diálogo com a sociedade, definindo os princípios norteadores na formulação e implementação das ações, o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) foi construído a partir da realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e de diagnóstico intersetorial.

Desta forma, a fim de assegurar a constante evolução da efetiva participação e comprometimento, não só dos gestores, mas também dos dirigentes e da comunidade, ou seja, de todos os segmentos da sociedade, contemplando iniciativas individuais e coletivas, encaminhamos a presente proposição na certeza de contar com o apoio desta Colenda Casa Legislativa para a concretização desse importante instrumento de afirmação e garantia dos direitos das mulheres ijuienses, na construção de uma sociedade mais justa e democrática, pautada pela igualdade entre homens e mulheres.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Institui o Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM).

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM), na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM) foi construído a partir da realização da 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e de diagnostico intersetorial, estabelecendo objetivos, princípios e ações a serem desenvolvidas em defesa dos direitos da mulher no Município de Ijuí.

Art. 3º O cumprimento das diretrizes, prioridades e ações do PMPM será acompanhado e avaliado periodicamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 898/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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