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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
901 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007
Observações

MENSAGEM Nº 073/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007. .

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA - que foi criado pela Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007, e cuja atual composição foi determinada pela Lei Municipal nº 5.795, de 14 de agosto de 2013 -, solicitou a alteração dos órgãos e entidades que dele participam, além da ampliação dos representantes da sociedade civil.

Tendo em vista o caráter colaborativo desse Conselho e em conformidade com as orientações expedidas por organismos de âmbito nacional, o Executivo Municipal encaminha a presente proposta visando garantir o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta esse importante espaço de participação comunitária.

Por tais razões, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários para sua apreciação até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007.

Art. 1º Ficam alterados o caput e os dispositivos do art. 5º da Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007, que passam a viger com a seguinte ordenação e redação:

Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA é constituído de 15 (quinze) representantes, sendo 1/3 (um terço) governamentais e 2/3 (dois terços) da sociedade civil, todos legalmente constituídos, conforme segue:

I - representantes governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Habitação;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

II - representantes da sociedade civil:

a) Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI;

b) Associação Sulina de Crédito e Assistência Social - ASCAR;

c) Associação de Profissionais de Agronomia de Ijuí - APAJU;

d) Conselho Regional de Serviço Social - 10ª Região - NUCRESS IJUÍ

e) Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região;

f) Diretório Central dos Estudantes - Unijuí;

g) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ijuí;

h) Serviço Social do Comércio - SESC;

i) União das Associações de Bairros de Ijuí - UABI;

j) Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ.

............................................. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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