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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
902 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018
Observações

MENSAGEM No 074/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o anexo projeto de lei que Altera o inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018. .

A Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018, delimitou para fins de regularização fundiária as áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza, Lambari e Industrial, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis.

Objeto de emenda apresentada pelo Poder Legislativo, a área descrita no inciso IX do art. 4º do referido normativo também foi alvo de análise pelo Conselho do Plano Diretor Participativo, consubstanciada no Parecer Técnico nº 01/2018, de 4 de abril de 2018, que limita a referida caracterização, no quarteirão onde está localizado o Centro Social Urbano, à respectiva área residencial.

Desta forma, a fim de atender à determinação daquele órgão colegiado, o Executivo Municipal encaminha a presente proposição com o objetivo de promover a adequação da redação do dispositivo retro indicado, a fim de que a disciplina da matéria contemple o interesse público e social amparado na decisão colegiada que ora é acostada.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018.

Art. 1º Fica alterado o inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018, que delimita áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza e Lambari, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, para fins de regularização fundiária, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º ...................................

................................................

IX - área compreendida entre as Ruas Carolino Raimundo, Dorival Marques de Carvalho, Emilio Glitz e Avenida Salgado Filho, no Bairro Industrial, ficando limitada, no quarteirão onde está localizado o Centro Social Urbano, à respectiva área residencial.

................................................ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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