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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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903 | 06/08/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a prorrogação de contratos temporários de Professores de Matemática e Currículo por Atividades de que trata a Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017 |
Observações |
MENSAGEM Nº 075/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei cuja finalidade consiste em obter autorização necessária para que o Executivo prorrogue, por prazo determinado de 12 (doze) meses, os contratos dos Professores de Matemática e de Currículo por Atividades, celebrados conforme permissivo contido na Lei nº 6.553 de 16 de Agosto de 2017, para exercer atribuições em escolas que integram o sistema municipal de ensino. Diante da inexistência de banca de concurso público em vigor que possa atender às vagas de Professor de Matemática e Currículo por Atividades, é imprescindível a prorrogação dos contratos decorrentes da aludida lei municipal. Pelo exposto, fica caracterizada a necessidade temporária e excepcional de interesse público a que refere o art. 37, IX da Constituição da República, e art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001 Desta forma, dada a urgência na renovação dos contratos temporários, a fim de manter as aulas nas Escolas Municipais e evitar prejuízo de ensino para os alunos, bem como, em observância aos princípios constitucionais, como o da eficiência, visando o melhor resultado com o menor custo possível, justifica-se a prorrogação ora submetida. Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários à proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste Douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a prorrogação de contratos temporários de Professores de Matemática e Currículo por Atividades de que trata a Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses, os contratos administrativos celebrados para execução das funções temporárias de Professores de Matemática e Currículo por Atividades, celebrados conforme permissivo contido na Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017. Parágrafo único. A prorrogação autorizada por esta Lei será contada a partir do final do prazo constante da Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017, observado o que dispõe o art. 272 da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei decorre da necessidade de manutenção da prestação dos serviços dos Professores de Matemática e Currículo por Atividades nas escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, IX da Constituição da República, e o art. 271, IV da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001. Art. 3º Serão mantidos aos contratados, o conjunto de atribuições e demais peculiaridades definidas na Lei Municipal autorizativa originária, observando-se quanto à remuneração mensal, o valor ulteriormente atualizado pelo Executivo Municipal. Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 903/2018 |
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