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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
904 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o valor da remuneração da função temporária prevista na Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 076/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que altera o valor da remuneração da função temporária de Zootecnista prevista na Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018, a ser exercida junto ao Instituto Municipal de Ensino Assis Brasil - IMEAB

A proposição visa meramente retificar a remuneração da função temporária autorizada conforme o dispositivo indicado, para que conste de forma idêntica ao cargo efetivo equivalente, ou seja, R$ 3.714,25 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Ressalte-se que o estudo de impacto orçamentário-financeiro que acompanhou a matéria original foi realizado de acordo com os vencimentos previstos para o cargo de Zootecnista (TC-1-62-7), com base na Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o valor da remuneração da função temporária prevista na Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018.

Art. 1º Fica alterado o valor da remuneração da função temporária de Zootecnista prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º ................................

Função

Quantidade

Turno

Carga-horária

Remuneração

.....

.....

.....

.....

R$ 3.714,25 (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de junho de 2018.


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