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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
905 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Cria e extingue cargos que menciona do plano de classificação de cargos de provimento efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 077/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, apresento-lhes o Projeto de Lei que cria e extingue cargos que menciona do Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, e dá outras providências.

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei é concessionária da União como autarquia municipal responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do Município de Ijuí.

Para a efetiva prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em nossa cidade, necessita o Demei observar atentamente as questões legais inerentes às suas atividades.

Além das questões legais, ainda há uma série de pormenores fáticos que são inerentes à atividade diária da autarquia. Para tanto, há necessidade de que sejam efetuadas as alterações propostas, todas devidamente maturadas e analisadas de forma detalhada por cada um dos encarregados dos diversos setores da autarquia antes de serem submetidas para discussão com o Executivo, e após trazidas a conhecimento para deliberação nesta Egrégia Casa.

Nesse contexto, temos que a operacionalidade de um sistema elétrico de distribuição de energia baseia-se na segurança, qualidade, confiabilidade e economia. A segurança é o fator mais importante a ser considerado, pois garante que não haja problemas tanto para os consumidores como para os trabalhadores/servidores envolvidos na operação.

Objetivando o aumento da produtividade com segurança das atividades desenvolvidas pela área técnica e comercial do Demei, bem como atualizar as funções de acordo com o mercado regulatório e energético atual, propõem-se a criação do cargo de Eletricista de Distribuição.

Este cargo, certamente, irá alçar o Demei, operacionalmente, a um patamar de competitividade de mercado, suprindo, assim, as carências desenvolvidas ao longo dos anos.

Outro aspecto fundamental a esta abertura visa à perspectiva da mitigação dos custos de distribuição através de uma nova visão operacional, além da flexibilização imposta pela possibilidade de alternâncias das atividades, tornando estes servidores aptos à execução de atividades técnicas e comerciais, com inegável ganho no custo-benefício para a autarquia.

Tocante à criação do cargo de Consultor Jurídico, de muito o Tribunal de Contas gaúcho vem trazendo à baila sua preocupação no sentido de que a autarquia mantém seu Setor Jurídico formado unicamente por cargos em comissão, fato, aliás, já apontado e visto como irregular nos exercícios 2013 e 2014, processos nºs. 01568-0200/13-9 e 00566-0200/14-8, respectivamente, com determinação ao gestor de que se adote medidas efetivas para a revisão do quadro de pessoal desse setor, sob pena de influência negativa nos julgamentos das contas futuras.

Repercutindo o assunto, é de se valorizar a preocupação da inspeção técnica, pois a ausência de um servidor efetivo no setor jurídico, aliado a possíveis ausências do procurador jurídico e assessor jurídico, providos em comissão no cargo, certamente trariam prejuízos irreparáveis à autarquia na esfera técnica judiciária.

Para além disso, é cristalino o aumento de consumidores de energia elétrica no município, o que por um lado demonstra a pujança do município, num segundo plano se torna um dos fatores determinantes no aumento nas demandas jurídicas, chegando em níveis consideráveis a exigir enorme carga de trabalho para os profissionais do Setor Jurídico.

Estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, maxima venia, a aprovação deste expediente.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Cria e extingue cargos que menciona do plano de classificação de cargos de provimento efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados 7 (sete) cargos de Eletricista de Distribuição e 1 (um) cargo de Consultor Jurídico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, instituído pela Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. As descrições e especificações dos cargos constantes do caput deste artigo constam do Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, instituído pela Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Telefonista;

II - 1 (um) cargo de Assessor Administrativo;

III - 6 (seis) cargos de Eletricista Ajudante;

IV - 7 (sete) cargos de Operador de Usina e Subestação;

V - 6 (seis) cargos de Serviços Gerais.

Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI constante do art. 6º da Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996, passa a viger de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, com a seguinte redação:

Art. 6º ...............................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA

AG - GRUPO ADMINISTRAÇÃO GERAL

Denominação das Classes

Padrão

Nº Cargos

Código

Telefonista

...

01

...

...

...

...

...

Assessor Administrativo

...

01

...

...

...

...

...

AR - GRUPO ARTÍFICE

Denominação das Classes

Padrão

Nº Cargos

Código

...

...

...

...

Eletricista Ajudante

...

24

...

Operador de Usina e Subestação

...

11

...

Eletricista de Distribuição

3a

07

AR-2-06-3a

...

...

...

...

AC - GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Denominação das Classes

Padrão

Nº Cargos

Código

Serviços Gerais

...

02

...

...

...

...

...

TC - GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Denominação das Classes

Padrão

Nº Cargos

Código

...

...

...

...

Consultor Jurídico

9

01

TC-2-05-9

...................................................................... (NR)

Art. 4º A tabela de valores dos padrões do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, constante do art. 9º da Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996, passa a viger de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, com a seguinte redação:

Art. 9º ...............................

................................................................................
GRUPO ARTÍFICE - AR
CÓDIGO................................................. VALOR
................................................................................
AR-2-06-3a........................................ R$ 1.658,34
................................................................................
GRUPO TÉCNICO-CIENTÍFICO - AR
CÓDIGO................................................. VALOR
................................................................................
TC-2-05-9........................................... R$ 4.982,90
................................................................................  (NR)

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.261, de 26 de dezembro de 1996, passa a viger de acordo com o disposto nesta Lei, conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ANEXO I

................................................................................
Instrução
Padrão
Nome do Cargo
Nº Cargos
Vencimento
...
...
Serviços Gerais
02
...
...
...
Telefonista
01
...
...
...
...
...
...
...
...
Operador de Usina e Subestação
11
...
...
...
Eletricista Ajudante
24
...
Fundamental completo
3a
Eletricista de Distribuição
07
R$1.658,34
...
...
...
...
...
...
8
Assessor Administrativo
01
...
...
...
...
...
...
Superior Completo
9
Consultor Jurídico
01
R$4.982,90  (NR)

ANEXO II

ANEXO II

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI

.............................................

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

CLASSE: ELETRICISTA DE DISTRIBUIÇÃO

GRUPO: ARTÍFICE - DEMEI

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código: AR-2-06-3a

b) Referências: A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição em alta e baixa tensão; executar trabalhos de montagem de redes e serviços correlatos em redes de distribuição de energia elétrica; efetuar leitura de medidores de energia elétrica e serviços correlatos para fins de faturamento; efetuar manutenção preventiva e corretiva de subestações de distribuição; efetuar manutenção preventiva e corretiva das redes de lógica da concessionária.

b) Descrição Analítica: efetuar vistorias e fiscalizações de padrões de entrada de energia; instalar sistemas de medição; efetuar suspensões e religações no fornecimento de energia; subir em postes para trabalhos em altura; operar sistemas de elevação de carga, guindautos e cesto aéreos; atender consumidores; efetuar montagens e reparos em redes de distribuição de alta e baixa tensão; efetuar reparos em sistemas de iluminação pública; substituir sistemas de proteção de alta e baixa tensão; executar serviços de instalação e manutenção de redes; abrir buracos para colocação de postes; vistoriar redes para localização de prováveis defeitos; suprimir e/ou conduzir árvores nas proximidades e em contato com as redes de distribuição; auxiliar o Eletricista-Montador nas montagens e manutenções de subestações e redes de distribuição; efetuar leitura de medidores de energia elétrica; observar o calendário de leituras; entregar faturas de energia; entregar reavisos de suspensão do fornecimento; notificar unidades consumidoras; efetuar a instalação, montagem e manutenção de redes lógicas de comunicação da concessionária; conduzir veículos e outros serviços correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 35h;

b) A carga horária referida poderá ser prestada em regime de 07 (sete) horas diárias em dois turnos ou em regime ininterrupto de 06 (seis) horas, quando em escala de revezamento;

c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMEI, sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:

a) Forma Geral;

b) Requisitos:

1) Instrução Formal: Ensino Fundamental Completo;

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

Por antiguidade: Conforme os critérios estabelecidos na Lei que regula o Plano de Carreira do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei.

b) Promoção: da classe de Eletricista de Distribuição para outra na referência que assegure valor básico igual ou imediatamente superior ao percebido.

LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ.

Em setor onde seja necessária à execução das atividades próprias do cargo.

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGO

CLASSE: CONSULTOR JURÍDICO

GRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO- DEMEI

IDENTIFICAÇÃO:

a) Código: TC-2-05-9

b) Referências: A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; representar a autarquia em juízo ou fora dele quando constituído.

b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres e pronunciamento no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; representar a empresa em juízo ou fora dele quando constituído; proceder a assuntos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas a instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra a autarquia, em juízo ou fora dele; responsabilizar-se pelas equipes auxiliares necessárias para a execução das atividades próprias do cargo; outros serviços correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 35h;

b) A carga horária referida poderá ser prestada em regime de 07 (sete) horas diárias em dois turnos ou em regime ininterrupto de 06 (seis) horas, quando em escala de revezamento;

c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Forma Geral;

b) Requisitos:

1) Instrução Formal: Superior Completo;

2) Idade: 21 anos completos;

3) Outros: habilitação funcional com diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

a) Progressão:

Por antiguidade: Conforme os critérios estabelecidos na Lei que regula o Plano de Carreira do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei.

b) Promoção: da classe de Consultor Jurídico para outra na referência que assegure valor básico igual ou imediatamente superior ao percebido.

LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ.

Em setor onde seja necessária à execução das atividades próprias do cargo. (NR)


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