.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
907 | 06/08/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Valdir Heck |
Ementa | ||
---|---|---|
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018 |
Observações |
MENSAGEM Nº 079/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018. . Com o objetivo de viabilizar o pagamento de encargos de exercícios anteriores ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí - PREVIJUÍ, com recursos destinados pela Câmara Municipal de Ijuí de acordo com a Resolução 02, de 8 de junho de 2018, o Executivo Municipal encaminhou a Mensagem nº 052/2018 para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo. Depois de aprovada a proposição, a Lei Municipal nº 6.678 foi promulgada em 26 de julho de 2018, autorizando a abertura de crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Contudo, em razão da característica da despesa que será executada, é necessário que o referido crédito esteja vinculado órgão orçamentário denominado Encargos Gerais do Município - que é administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda -, razão que torna imprescindível a alteração da lei mencionada, visando à retificação da classificação institucional constante da lei vigente. De outra parte, é importante ressaltar que permanecerão inalteradas a classificação funcional-programática e a natureza da despesa do crédito, bem como o valor dos recursos indicados na norma mencionada. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 241.033,28 (duzentos e quarenta e um mil, trinta e três reais e vinte e oito centavos): ÓRGÃO: 16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 01 - Encargos Gerais Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Gerais Programa: 9999 - Operações Especiais Ação: 0.059 - Repasse para RPPS (EGM) Objetivo da ação: Pagamentos ao RPPS, de encargos de exercícios anteriores. 31.91.92 - Despesas de exercícios anteriores................................................R$ 241.033,28 Fonte de recurso: 01 - Livre (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 26 de julho de 2018. |
Arquivos