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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
907 06/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 079/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018. .

Com o objetivo de viabilizar o pagamento de encargos de exercícios anteriores ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ijuí - PREVIJUÍ, com recursos destinados pela Câmara Municipal de Ijuí de acordo com a Resolução 02, de 8 de junho de 2018, o Executivo Municipal encaminhou a Mensagem nº 052/2018 para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo.

Depois de aprovada a proposição, a Lei Municipal nº 6.678 foi promulgada em 26 de julho de 2018, autorizando a abertura de crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Contudo, em razão da característica da despesa que será executada, é necessário que o referido crédito esteja vinculado órgão orçamentário denominado Encargos Gerais do Município - que é administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda -, razão que torna imprescindível a alteração da lei mencionada, visando à retificação da classificação institucional constante da lei vigente.

De outra parte, é importante ressaltar que permanecerão inalteradas a classificação funcional-programática e a natureza da despesa do crédito, bem como o valor dos recursos indicados na norma mencionada.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 241.033,28 (duzentos e quarenta e um mil, trinta e três reais e vinte e oito centavos):

ÓRGÃO: 16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade Orçamentária: 01 - Encargos Gerais

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 846 - Outros Encargos Gerais

Programa: 9999 - Operações Especiais

Ação: 0.059 - Repasse para RPPS (EGM)

Objetivo da ação: Pagamentos ao RPPS, de encargos de exercícios anteriores.

31.91.92 - Despesas de exercícios anteriores................................................R$ 241.033,28

Fonte de recurso: 01 - Livre (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 26 de julho de 2018.


Arquivos

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