MENSAGEM Nº 082/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as)
Vereadores (as):
Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar, para
apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação e a
extinção de cargos de provimento efetivo no quadro da administração pública
direta do Poder Executivo do Município de Ijuí.
O Poder Executivo, comprometido com a área da Saúde em nosso Município,
propõe a criação de 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem e 2 (dois) cargos
de Atendente de Consultório Dentário, a serem lotados no quadro de provimento
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem sua justificativa baseada na ampliação das equipes que
constituem as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e as Estratégias de Saúde da
Família - ESFs, bem como para possibilitar o funcionamento da Unidade de
Saúde localizada na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Rua Goiás, no prédio
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Nessa toada, aproveitamos a oportunidade para extinguir cargos não
providos, dentre os quais alguns com atribuições obsoletas, para melhor
adequação ao setor público e atendimento à comunidade.
A
matéria é acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Na certeza de poder contar com a
compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e
aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de
elevada estima e especial consideração.
VALDIR
HECK
Prefeito
PROJETO DE LEI
Cria e extingue cargos
que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos
Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de
1991.
Art. 1º Ficam criados no Plano de Classificação de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
SA - GRUPO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Denominação das
Classes
|
Código
|
Número de Cargos
|
Atendente de Consultório Dentário
|
SA-1-08-6
|
02
|
TC - GRUPO TÉCNICO
CIENTÍFICO
Denominação das
Classes
|
Código
|
Número de Cargos
|
Técnico em Enfermagem
|
TP-1-07-6
|
15
|
Art. 2º Ficam
extintos no Plano de Classificação de Provimento Efetivo dos Servidores
Públicos Municipais, de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, os
seguintes cargos na Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS:
AG - GRUPO ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Denominação das
Classes
|
Código
|
Número de Cargos
|
Oficial Administrativo
|
AG-1-04-6.1.a
|
02
|
Agente Administrativo
|
AG-1-05-6.1.a
|
04
|
Assistente Administrativo
|
AG-1-03-3.b
|
02
|
AG - GRUPO ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Denominação das
Classes
|
Código
|
Número de Cargos
|
Bioquímico
|
TC-1-19-7
|
01
|
Fisioterapeuta
|
TC-1-46-7
|
02
|
SA - GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Denominação das
Classes
|
Código
|
Número de Cargos
|
Agente de Saúde
|
SA 1-03-4.b.1
|
10
|
Auxiliar de Enfermagem
|
SA-1-02-6
|
07
|
Visitador Sanitário
|
SA-1-05-2
|
01
|
Art. 3º As
despesas decorrentes da criação dos cargos constantes do art. 1º desta Lei correrão
à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no
orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
*
|