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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
984 20/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991
Observações

MENSAGEM Nº 082/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação e a extinção de cargos de provimento efetivo no quadro da administração pública direta do Poder Executivo do Município de Ijuí.

O Poder Executivo, comprometido com a área da Saúde em nosso Município, propõe a criação de 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem e 2 (dois) cargos de Atendente de Consultório Dentário, a serem lotados no quadro de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde.

A proposta tem sua justificativa baseada na ampliação das equipes que constituem as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e as Estratégias de Saúde da Família - ESFs, bem como para possibilitar o funcionamento da Unidade de Saúde localizada na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Rua Goiás, no prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Nessa toada, aproveitamos a oportunidade para extinguir cargos não providos, dentre os quais alguns com atribuições obsoletas, para melhor adequação ao setor público e atendimento à comunidade.

A matéria é acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 1º Ficam criados no Plano de Classificação de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SA - GRUPO SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Denominação das Classes

Código

Número de Cargos

Atendente de Consultório Dentário

SA-1-08-6

02

TC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO

Denominação das Classes

Código

Número de Cargos

Técnico em Enfermagem

TP-1-07-6

15

Art. 2º Ficam extintos no Plano de Classificação de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS:

AG - GRUPO ADMINISTRAÇÃO GERAL

Denominação das Classes

Código

Número de Cargos

Oficial Administrativo

AG-1-04-6.1.a

02

Agente Administrativo

AG-1-05-6.1.a

04

Assistente Administrativo

AG-1-03-3.b

02

AG - GRUPO ADMINISTRAÇÃO GERAL

Denominação das Classes

Código

Número de Cargos

Bioquímico

TC-1-19-7

01

Fisioterapeuta

TC-1-46-7

02

SA - GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Denominação das Classes

Código

Número de Cargos

Agente de Saúde

SA 1-03-4.b.1

10

Auxiliar de Enfermagem

SA-1-02-6

07

Visitador Sanitário

SA-1-05-2

01

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Arquivos

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