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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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985 | 20/08/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o valor da remuneração da função temporária prevista na Lei Municipal nº 6.691, de 14 de agosto de 2018 |
Observações | ||||||||||
MENSAGEM Nº 083/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que altera o valor da remuneração da função temporária de Professor Currículo por Atividades prevista na Lei Municipal nº 6.691, de 14 de agosto de 2018, a ser exercida junto à Secretaria Municipal de Educação - SMED. A proposição visa meramente retificar a remuneração da função temporária autorizada conforme o dispositivo indicado, para que conste de forma idêntica ao cargo efetivo equivalente, ou seja, R$ 1.227,67 (mil, duzentos e vinte e sete reais, sessenta e sete centavos) mensais. Ressalte-se que o estudo de impacto orçamentário-financeiro que acompanhou a matéria original foi realizado de acordo com os vencimentos previstos para o cargo de Professor Currículo por Atividade (ED-1-03-I), com base na Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o valor da remuneração da função temporária prevista na Lei Municipal nº 6.691, de 14 de agosto de 2018. Art. 1º Fica alterado o valor da remuneração da função temporária de Professor Currículo por Atividades prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 6.691, de 14 de agosto de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º ................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de agosto de 2018. * |
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