.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
986 20/08/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para a União das Etnias de Ijuí
Observações

MENSAGEM Nº 084/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para a União das Etnias de Ijuí. .

Inicialmente, é pertinente que se faça a contextualização da proposição que nesta oportunidade é encaminhada para apreciação do Legislativo ijuiense.

O Estado do Rio Grande do Sul apresenta grandes dimensões geográficas e rica diversidade cultural. O Município de Ijuí, localizado na região Noroeste, foi a primeira Colônia multiétnica da Nova República, implantada mediante projeto que envolvia inicialmente 19 etnias.

Vindos de diversos países, esses povos, juntamente com os nativos, influíram na forma de trabalhar, na arquitetura, na religião, na gastronomia, no artesanato, na música, na dança, na forma de vestir e falar da população que aqui se instalou.

Atualmente, mais de 30 etnias compõe a bela e rica cultura do povo ijuiense, resultado da mescla de italianos, alemães, poloneses, russos, letos, afro-descendentes, austríacos, holandeses, suecos, espanhóis, portugueses, franceses, árabes (libaneses, sírios e palestinos), lituanos, rutenos, checos, finlandeses, gregos, argentinos, belgas, guaranis (indígena), kaingangs (indígena), japoneses, judeus, norte-americanos, paraguaios, suíços, ucranianos, dinamarqueses, húngaros e uruguaios.

Com o objetivo de valorizar o riquíssimo cabedal cultural de nosso Município, em 1987 passou a acontecer a Festa Nacional das Culturas Diversificadas - FENADI, dando início à organização do movimento étnico em Ijuí, com a fundação de grupos culturais que hoje representam onze etnias e uma associação integrada por centros de tradição e cultura gaúcha.

A partir de 1996, surge a União das Etnias de Ijuí - UETI, instituição que congrega a organização individual de cada um dos centros étnicos existentes, reunindo o Centro de Cultura Herdeiros de Zumbi (afro-descendentes), o Centro Cultural 25 de Julho (alemães), a Casa de Cultura Árabe (libaneses, sírios e palestinos), o Centro Cultural Austríaco, o Centro de Cultura Espanhola, a Sociedade Cultural Holandesa, o Centro Cultural Regional Italiano, o Centro Cultural Leto, o Centro Cultural Polonês, o Centro Cultural Português, o Centro Cultural Sueco (núcleo de suecos, noruegueses, finlandeses, islandeses e dinamarqueses) e a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha, que representa onze entidades de cultura e tradições gaúchas instaladas em nosso Município e, neste ano, inicia-se a participação da Associação Regional de Cultura Japonesa, entidade recentemente constituída.

O trabalho integrado desenvolvido, visando à valorização da riqueza cultural dos países que representam, forma um verdadeiro mosaico cultural e constitui pujante expressão artística, turística e cultural que caracteriza Ijuí, mediante o resgate da arquitetura típica, da culinária, das vestimentas, dos costumes, das memórias e dos registros históricos, além de manifestações artístico-culturais, aprendizagem de línguas estrangeiras, dentre outros aspectos.

No decorrer dessas três décadas, o movimento étnico, além de estruturado, vem se aprimorando e crescendo a cada ano, com o envolvimento de mais de 5.000 pessoas que atuam direta e indiretamente nos diversos setores de cada centro cultural e na realização da FENADI. São aproximadamente 600 jovens participando em 42 grupos de danças, de canto e instrumental, além da dedicação de inúmeros voluntários que se colocam a serviço do público, em testemunho vivo da convivência fraterna de nossa diversidade cultural, que fazem desse evento único no país, pois cada integrante caracteriza-se de forma permanente como legítimo embaixador do nosso Município.

Em reconhecimento ao movimento das culturas diversificadas aqui existente - motivo de orgulho e exaltação para nossa comunidade -, o Município de Ijuí foi agraciado com a declaração de Terra das Culturas Diversificadas e da Colméia do Trabalho , através da Lei Estadual nº 13.304, de 1o de dezembro de 2009.

A FENADI, em especial, foi declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual nº 12.345, de 26 de outubro de 2005, passando a integrar o Calendário de Eventos Turísticos do RS, através da Lei Estadual nº 13.500, de 3 de agosto de 2010.

É nesse contexto marcante que está inserido o Desfile Étnico-Cultural Arte e Folclore , projeto cultural continuado que este ano chega à sua 12ª edição e se constitui em mais uma importante iniciativa de resgate e valorização do legado deixado pelos primeiros habitantes e por aqueles que aqui plantaram a semente da convivência fraterna, do desenvolvimento e do progresso em nosso Município.

O projeto da edição deste ano - cuja produção cultural é de responsabilidade da União das Etnias de Ijuí - foi aprovado no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, instituído pela Lei Estadual nº 13.490, de 21 de julho de 2010, estando habilitado a receber incentivos via Lei de Incentivo à Cultura (LIC).

Cabe salientar que a gestão do PRÓ-CULTURA compete à Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul e a fiscalização da execução dos projetos culturais e a aplicação dos recursos nele abrangidos, dentre outras atribuições, em conformidade com o art. 225 da Constituição Estadual, ao Conselho Estadual de Cultura - CECRS.

Desta forma, visando garantir a continuidade do imprescindível apoio do poder público municipal para a concretização dessa relevante iniciativa, a presente proposição visa obter autorização para a destinação de recursos, a título de contrapartida, a fim de viabilizar a realização desse evento que a cada ano se consolida e é reconhecido como marco cultural de nosso Município e referência para o Estado do Rio Grande do Sul e para o Brasil.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos para a União das Etnias de Ijuí.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para a União das Etnias de Ijuí - UETI, inscrita no CNPJ sob o no 01.635.128/0001-94.

Art. 2º O auxílio financeiro mencionado no art. 1º é referente à contrapartida do valor captado via Lei de Incentivo a Cultura - LIC (Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010), para o projeto cultural promovido pela entidade beneficiada, intitulado Desfile Étnico-Cultural Arte e Folclore - 12ª edição - 2018 , cuja realização está prevista para ocorrer no dia 26 de agosto de 2018.

Art. 3º A aplicação do valor destinado pelo Poder Executivo Municipal à União das Etnias de Ijuí - UETI na forma desta Lei deve respeitar a planilha constante do projeto cultural 18/1100-0000683-3, aprovado no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura RS, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.

Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 5º A entidade beneficiada deve apresentar a prestação de contas pertinente, ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do desfile, demonstrando a aplicação dos recursos em conformidade com esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas exigida no âmbito do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.

Parágrafo único. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos repassados em desacordo com a forma ou finalidade previstas nesta Lei implica na devolução dos valores, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 986/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.