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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1070 03/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 407.102,13 (quatrocentos e sete mil, cento e dois reais e treze centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 085/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 407.102,13 (quatrocentos e sete mil, cento e dois reais e treze centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

Os créditos adicionais especiais propostos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se fazem necessários para a cobertura de despesas e custeio de ações das novas matrículas da E.M.E.I. Raio de Sol, que não foram contempladas com recursos do FUNDEB no ano de 2018, conforme previsto na Portaria 26, de 23 de julho 2018.

Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, de acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 407.102,13 (quatrocentos e sete mil, cento e dois reais e treze centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais, no valor total de até R$ 407.102,13 (quatrocentos e sete mil, cento e dois reais e treze centavos):

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria dos Recursos Vinculados

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0012 - Ser Criança

Ação: 1.148 - EI-Novos Estabelecimentos - Manutenção Ed. Infantil - FNDE (SMED)

Objetivo: Esta ação visa garantir o atendimento das novas matrículas na E.M.E.I. Raio de Sol que não foram contempladas com /recursos do FUNDEB no ano de 2018.

3.1.90.05 - Outros benefícios previdenciários..................................................R$ 3.000,00

3.1.90.08 - Outros benefícios assistenciais....................................................R$ 5.000,00

3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...........................R$ 312.182,13

3.1.90.13 - Obrigações patronais ...................................................................R$ 10.000,00

3.1.91.13.03 - Contribuição patronal para o RPPS.........................................R$ 45.000,00

3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil........................................R$ 2.000,00

3.3.90.46 - Auxílio alimentação......................................................................R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1405 - EI-Novos Estabelecimentos - Manutenção Ed. Infantil

Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação, no exercício 2018, no valor de até R$ 407.102,13 (quatrocentos e sete mil, cento e dois reais e treze centavos), verificados na conta corrente específica do Município de Ijuí - Poder Executivo, aberta sob o nº 58.196-8 e mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, da ação correspondente aos créditos autorizados no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, da ação correspondente aos créditos autorizados no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1070/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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