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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1071 03/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 28.563,98 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 086/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 28.563,98 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

O crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessário para cobertura de despesas e custeio da conclusão de melhorias nas Ruas Carolino Raimundo (Bairro Industrial), Carlos Zimpel (Bairro Thomé de Souza) e Marcos Bresolin, Leopoldo Lopes Pereira e Monsenhor Armando Teixeira (Bairro Getúlio Vargas), nesta cidade, que consistem em pavimentação com pedra de basalto irregular, emprego de meio-fio de concreto pré-moldado e execução de passeio público com instalação de piso podotátil e rampas de acessibilidade.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 28.563,98 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 28.563,98 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 02 - Coordenadoria de Obras Urbanas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana

Ação: 1.149 - Contrato nº 1024.634-88/2015/MCIDADES-CEF

Objetivo: Conclusão de melhorias nas Ruas Carolino Raimundo (Bairro Industrial), Carlos Zimpel (Bairro Thomé de Souza) e Marcos Bresolin, Leopoldo Lopes Pereira e Monsenhor Armando Teixeira (Bairro Getúlio Vargas), nesta cidade, que consistem em pavimentação com pedra de basalto irregular, emprego de meio-fio de concreto pré-moldado e execução de passeio público com instalação de piso podotátil e rampas de acessibilidade.

4.4.90.51 - Obras e instalações.......................................................................R$ 28.563,98

Fonte de Recurso: 1361 - Contrato nº 1024.634-88/2015 Pavimentação

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação, no exercício 2018, no valor de até R$ 28.563,98 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três e noventa e oito centavos), verificados na conta corrente específica do Município de Ijuí - Poder Executivo, aberta sob o nº 351.163-9 e mantida na agência 2835 da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, da ação correspondente ao crédito autorizado no art. 1º, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1071/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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