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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1130 | 17/09/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autorizao Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei repassar recursos para projeto cultural intitulado 2º - SEDE CULTURAL DA UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ - 2ª FASE |
Observações |
MENSAGEM Nº 089/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei repassar recursos para projeto cultural intitulado 2º - SEDE CULTURAL DA UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ - 2ª FASE. . O Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, como de conhecimento geral, é concessionário da União como autarquia municipal, e, nessa concepção, responsável pela distribuição de energia elétrica no perímetro urbano do Município de Ijuí. Diante dessa realidade, atendendo à Lei de Incentivo à Cultura, e consciente das demandas locais, tem este Departamento de longa data fomentado a cultura em nossa cidade, com grande alcance regional. Assim, mais uma vez, impelido através de projeto cultural desenvolvido na comunidade e intitulado 2º - SEDE CULTURAL DA UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ - 2ª FASE", pretende auxiliar esta parceria com a busca da expansão da cultura, solicitando, pois, aprovação desta Colenda Casa Legislativa para tal mister. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei repassar recursos para projeto cultural intitulado 2º - SEDE CULTURAL DA UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ - 2ª FASE. Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI autorizado a repassar recursos para o projeto cultural intitulado 2º - SEDE CULTURAL DA UNIÃO DAS ETNIAS DE IJUÍ - 2ª FASE . Parágrafo único. Fica identificado como produtor cultural do projeto referido no caput deste artigo a União das Etnias de Ijuí - UETI, inscrito sob o nº 01.635.128/0001-94 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e sob o nº 3614 no Cadastro Estadual de Produtor Cultural - CEPC. Art. 2º Os repasses autorizados no art. 1º desta Lei consistirão nos seguintes valores: I - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a União das Etnias de Ijuí - UETI, referentes ao patrocínio ao projeto cultural incentivado através da Lei Estadual n° 13.490/2010 - LIC/RS; II - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, através de depósito no Fundo de Apoio à Cultura - FAC, relativamente à contrapartida obrigatória prevista na Lei Estadual n° 13.490/2010 - LIC/RS. Art. 3º A aplicação dos valores destinados pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI na forma desta Lei, deve respeitar a planilha constante do projeto cultural n° 18/1100-0000088-6, cuja cópia faz parte integrante desta Lei, aprovado no âmbito do Pró-Cultura RS - Lei Estadual nº 13.490/2010. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do DEMEI: ÓRGÃO: 18 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ Unidade Orçamentária: 18.01 - Coordenadoria Geral Ação: 0.047 - Repasses DEMEI 3.3.30.43 - Subvenções sociais 3.3.50.41 - Contribuições Art. 5º O produtor cultural do projeto identificado como União das Etnias de Ijuí - UETI, inscrito no CNPJ nº 016351280001-94, deverá apresentar as prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da efetivação integral do repasse, observado o disposto em lei ou regulamento.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1130/2018 |
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