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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1131 17/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 43.113,65 (quarenta e três mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos)
Observações

MENSAGEM Nº 090/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 43.113,65 (quarenta e três mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos). .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda se faz necessária para viabilizar a continuidade do ressarcimento ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI pela cedência de servidor autorizada conforme as Leis Municipais nos 6.210, de 17 de junho de 2015, e 6.586 de 16 de novembro de 2017.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 43.113,65 (quarenta e três mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 43.113,65 (quarenta e três mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos):

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 0002 - Gestão dos Serviços Administrativos

Ação: 2.098 - Manut. da Folha de Pagamento e Encargos Sociais (SMODUTRAN)

3.1.91.96 - Ressarc. de desp. de pessoal requis. - op. intra-orçam.................R$ 43.113,65

Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 43.113,65 (quarenta e três mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos):

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral

Função: 04 - Administração

Subfunção: 123 - Administração Financeira

Programa: 0002 - Gestão dos Serviços Administrativos

Ação: 2.021 - Manutenção da Folha de Pagamento e Encargos Sociais

3.1.90.96 - Ressarc. de despesa de pessoal requisitado - 6772.......................R$ 43.113,65

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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