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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1134 17/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 093/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018. .

A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visa dar cobertura para o pagamento de serviços médicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, utilizando como recurso o superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, verificado na conta corrente do nº 04.072722.0-3, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), visa dar cobertura para o pagamento de serviços médicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, utilizando como recurso o superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, verificado na conta corrente do nº 04.072728.0-7, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

No tocante à alteração no art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018, objetiva a mera retificação da descrição do Programa de Governo e da respectiva natureza de despesa do crédito adicional autorizado.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.193 - Saúde da Família (SMS)

3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 800.000,00

Fonte de recurso: 4090 - PSF/NASF/ESF Quilombola/ESF Indígena.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, provém de superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), verificados na conta corrente nº 04.072722.0-3, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais):

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.194 - Política de Inc. à Qualificação da Atenção Básica em Saúde PIES (SMS)

3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 360.000,00

Fonte de recurso: 4011 - Atenção Básica - PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica

Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º provém de superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), verificados na conta corrente nº 04.072728.0-7, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 36.837,07 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sete centavos):

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 01 Coordenadoria Geral

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0114 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente

Ação: 2.122 - Recuperação de Áreas Degradadas e Proteção Ambiental (SMMA)

4.4.90.51 - Obras e instalações.......................................................................R$ 36.837,07

Fonte de Recurso: 01 - Livre (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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