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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1134 | 17/09/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018 |
Observações |
MENSAGEM Nº 093/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018. . A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visa dar cobertura para o pagamento de serviços médicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, utilizando como recurso o superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, verificado na conta corrente do nº 04.072722.0-3, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), visa dar cobertura para o pagamento de serviços médicos, conforme as Leis Municipais nos 3.343, de 14 de agosto de 1997, e 3.424, de 17 de fevereiro de 1998, utilizando como recurso o superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, verificado na conta corrente do nº 04.072728.0-7, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. No tocante à alteração no art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018, objetiva a mera retificação da descrição do Programa de Governo e da respectiva natureza de despesa do crédito adicional autorizado. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) e altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.193 - Saúde da Família (SMS) 3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 800.000,00 Fonte de recurso: 4090 - PSF/NASF/ESF Quilombola/ESF Indígena. Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, provém de superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), verificados na conta corrente nº 04.072722.0-3, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 003 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde - Estado Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0122 - Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.194 - Política de Inc. à Qualificação da Atenção Básica em Saúde PIES (SMS) 3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$ 360.000,00 Fonte de recurso: 4011 - Atenção Básica - PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º provém de superávit financeiro do Poder Executivo do Município de Ijuí no exercício de 2017, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), verificados na conta corrente nº 04.072728.0-7, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.700, de 11 de setembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 36.837,07 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sete centavos): ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 01 Coordenadoria Geral Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0114 - Preservação e Conservação do Meio Ambiente Ação: 2.122 - Recuperação de Áreas Degradadas e Proteção Ambiental (SMMA) 4.4.90.51 - Obras e instalações.......................................................................R$ 36.837,07 Fonte de Recurso: 01 - Livre (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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