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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1169 24/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ACATADO - Acatado
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera a avaliação e o prazo para pagamento do respectivo valor do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 095/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Egrégia Casa Legislativa, envio o projeto de lei que Altera a avaliação e o prazo para pagamento do valor do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências. .

O Sr. Sidnei Edson Heldt, inscrito no CPF sob o nº 633.261.830-20, manifestou interesse na aquisição de uma sobra de área urbana com duzentos e vinte e um metros quadrados (221,00m²), resultante do realinhamento da Travessa Alvarenga Peixoto, para anexá-la ao terreno de sua propriedade, matriculado sob o nº 10743 no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí.

Requerida a aprovação e autorização desta Colenda Câmara para a desafetação e alienação da área pretendida, a proposição consubstanciou-se com a promulgação da Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015.

Contudo, por não ter havido o recolhimento estipulado à época, houve nova manifestação do interessado nesse sentido, razões pelas quais o Executivo Municipal encaminha a presente proposição para que possa ser efetivamente concretizada a transferência já autorizada, mediante a alteração do prazo para pagamento do valor da área, devidamente apurado em avaliação atualizada, conforme consta de laudo anexo.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Colendo Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera a avaliação e o prazo para pagamento do respectivo valor do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Art. 1º A avaliação e o prazo para pagamento do respectivo valor do imóvel cuja alienação foi autorizada conforme a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, passam a observar o disposto nesta Lei.

Art. 2º A avaliação do imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 10.743 do Registro de Imóveis de Ijuí passa a observar o laudo anexo a presente Lei, que substitui aquele mencionado no inciso V do art. 6º a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015.

Art. 3º Fica alterado o prazo para pagamento do valor de avaliação do imóvel de que trata a Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, cujo art. 3º passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º Pela aquisição da área descrita nesta Lei o Sr. SIDNEI EDSON HELDT, CPF nº 633.261.830-20, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 33.150,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta reais), a ser efetivado no prazo máximo até 30 de novembro de 2018. (NR)

Art. 4º Ficam ratificados os demais termos e dispositivos da Lei Municipal nº 6.304, de 7 de dezembro de 2015, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Arquivos

Projeto 1169/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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