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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1170 | 24/09/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação não onerosa imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP |
Observações |
MENSAGEM Nº 096/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento a Vossa Excelência e aos demais membros desta Colenda Casa Legislativa envio o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP . O imóvel em questão é lindeiro ao denominado Parque Municipal Bosque dos Capuchinhos - criado através da Lei Municipal nº 1.978, 1º de março de 1984 -, espaço que é referência em preservação de espécies vegetais nativas, além de ser propício à convivência comunitária. Nesse contexto, a proposição do Poder Executivo para recebimento da referida propriedade a título não-oneroso ampliará o espaço dedicado à preservação ambiental naquela região de nossa cidade, configurando medida plenamente alinhada com os objetivos da Administração Pública, no que concerne à busca pela qualificação dos espaços destinados à conservação do meio ambiente de maneira equilibrada. Desta forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação da matéria apresentada até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação não onerosa imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação não onerosa da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24, o seguinte imóvel: - um terreno urbano, de forma irregular, com área de seis mil, cento e setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (6.175,75m2), situado na Rua Ângela Maria Lucchese, bairro São Geraldo, nesta cidade, confrontando ao norte; na extensão de cento e dezessete metros e oitenta centímetros (117,80m), com terreno da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP; ao sul, na extensão de cento e dezessete metros e sessenta centímetros (117,60m), com terreno da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE e com a Rua Ângela Maria Lucchese; ao leste, na extensão de cinquenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (52,48m), com terrenos da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP e da Associação Literária São Boaventura; e, ao oeste, na mesma extensão de cinquenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (52,48m), com terreno do Município de Ijuí, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 55615 no Registro de Imóveis de Ijuí. Art. 2º A área recebida em doação passará a integrar o denominado Parque Municipal Bosque dos Capuchinhos , criado através da Lei Municipal nº 1.978, 1º de março de 1984. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, inclusive aquelas atinentes à escrituração e registro da transferência da propriedade, serão suportadas à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 4º Fica destacada a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana como órgão encarregado pelas providências necessárias à consecução desta Lei. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei: I - cópia da certidão da matrícula nº 55615, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; II - cópia da documentação relativa à autorização para doação firmada conjuntamente pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da Associação dos Freis Capuchinhos do Rio Grande do Sul; III - laudo de avaliação do imóvel; IV - certidão negativa de tributos municipais nº 15847/2018. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1170/2018 |
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