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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1170 24/09/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação não onerosa imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP
Observações

MENSAGEM Nº 096/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento a Vossa Excelência e aos demais membros desta Colenda Casa Legislativa envio o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP .

O imóvel em questão é lindeiro ao denominado Parque Municipal Bosque dos Capuchinhos - criado através da Lei Municipal nº 1.978, 1º de março de 1984 -, espaço que é referência em preservação de espécies vegetais nativas, além de ser propício à convivência comunitária.

Nesse contexto, a proposição do Poder Executivo para recebimento da referida propriedade a título não-oneroso ampliará o espaço dedicado à preservação ambiental naquela região de nossa cidade, configurando medida plenamente alinhada com os objetivos da Administração Pública, no que concerne à busca pela qualificação dos espaços destinados à conservação do meio ambiente de maneira equilibrada.

Desta forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação da matéria apresentada até proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação não onerosa imóvel que menciona da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação não onerosa da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24, o seguinte imóvel:

- um terreno urbano, de forma irregular, com área de seis mil, cento e setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (6.175,75m2), situado na Rua Ângela Maria Lucchese, bairro São Geraldo, nesta cidade, confrontando ao norte; na extensão de cento e dezessete metros e oitenta centímetros (117,80m), com terreno da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP; ao sul, na extensão de cento e dezessete metros e sessenta centímetros (117,60m), com terreno da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE e com a Rua Ângela Maria Lucchese; ao leste, na extensão de cinquenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (52,48m), com terrenos da Associação dos Freis Capuchinhos do RS - ASCAP e da Associação Literária São Boaventura; e, ao oeste, na mesma extensão de cinquenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (52,48m), com terreno do Município de Ijuí, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 55615 no Registro de Imóveis de Ijuí.

Art. 2º A área recebida em doação passará a integrar o denominado Parque Municipal Bosque dos Capuchinhos , criado através da Lei Municipal nº 1.978, 1º de março de 1984.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, inclusive aquelas atinentes à escrituração e registro da transferência da propriedade, serão suportadas à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor e vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 4º Fica destacada a Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana como órgão encarregado pelas providências necessárias à consecução desta Lei.

Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei:

I - cópia da certidão da matrícula nº 55615, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí;

II - cópia da documentação relativa à autorização para doação firmada conjuntamente pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da Associação dos Freis Capuchinhos do Rio Grande do Sul;

III - laudo de avaliação do imóvel;

IV - certidão negativa de tributos municipais nº 15847/2018.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1170/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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